Em julho de 2022, a Organização das Nações Unidas declarou o meio ambiente saudável como mais um dos direitos humanos, consagrando sua vital importância para todos os habitantes do planeta, ao lado de direitos como o direito à vida, à liberdade e tantos outros que conformam uma existência digna. O meio ambiente já era um tema relevante na agenda mundial há várias décadas. Pode-se citar a ECO92, conferência realizada no Rio de Janeiro, como um importante marco nessa agenda, mas o tema vinha ganhando relevância desde o fim da segunda guerra mundial.
Outro marco importante foi o estabelecimento pela ONU, em 2015, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em razão das evidentes alterações climáticas em todo o planeta, que já não são previsões científicas, mas realidades palpáveis de dimensões assustadoras, o assunto ganha a cada dia mais densidade, gravidade e mais espaço na atenção de todo o mundo.
Nossa Constituição Federal, já em sua redação original, elevou o meio ambiente saudável à categoria de direito fundamental de todos, atribuindo ao poder público e também à toda a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da Constituição). Além de dedicar um capítulo inteiro da Constituição ao tema, nosso texto constitucional refere o meio ambiente em outras treze passagens.
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Configura, pois, dever do Estado implementar políticas de proteção e recuperação do meio ambiente, dever esse no Brasil compartilhado entre União, estados e municípios (art. 23, VI da CF). Tais políticas requerem a estruturação de instituições e procedimentos, com alocação de recursos públicos relevantes, com atenção para os relevantes conflitos de objetivos imediatos muitas vezes observados entre crescimento econômico, proteção ambiental e desenvolvimento social, que podem atrapalhar a efetiva implementação das medidas de política ambiental.
A crescente importância do tema para a sobrevivência da própria humanidade e a importante alocação de recursos públicos para as necessárias políticas de proteção tem despertado cada vez mais o interesse de órgãos de controle em todo o mundo para a necessária avaliação não apenas da regularidade formal dos gastos efetuados pelos respectivos governos, mas, também e sobretudo, da efetividade das políticas de preservação e recuperação do meio ambiente.
No Tribunal de Contas da União, já há vários anos, o tema ganhou relevo a ponto de uma unidade técnica especializada no tema ter sido criada na estrutura de controle externo do órgão para essa específica finalidade. A SecexAmbiental foi criada com a missão de fiscalizar a atuação dos órgãos e entidades federais nesse importante tema.
Em iniciativa pioneira, o TCU realizou, em 2012 e 2013, auditoria coordenada com nove tribunais de contas estaduais sobre as unidades de conservação da Amazônia. Na sequência, houve outras edições da auditoria coordenada com outros tribunais de contas estaduais enfocando unidades de conservação de outros biomas nacionais. No curso dos trabalhos, foi desenvolvido um importante indicador, o Índice de Implementação e Gestão de Áreas Protegidas (Indimapa), por meio do qual é possível acompanhar a evolução da conservação ambiental implementada.
Em âmbito regional, o TCU assumiu a presidência da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superior (OLACEFS) e, nessa condição, liderou uma auditoria coordenada com entidades de outros onze países membros sobre áreas de proteção, com enfoque sobre o atingimento dos percentuais de proteção estabelecidos em convenção das Nações Unidas e sobre a qualidade dessa proteção.
Na presidência da Organização Internacional de Instituições Superiores de Controle (Intosai), entidade que congrega 195 instituições superiores de controle de todo o mundo, para o triênio 2023-2025, o TCU continua se empenhando para a maior atuação do controle externo neste tema. Nessa linha, propôs o ClimateScanner, uma iniciativa por meio da qual os membros da INTOSAI que aderirem à iniciativa promoverão uma avaliação global das ações governamentais relativas às atuais mudanças do clima. Em evento de engajamento realizado na sede da ONU na última semana de março, 66 instituições aderiram à iniciativa. Espera-se que até a realização da COP29, esse número chegue a cem instituições.
Essas instituições podem ter um papel estratégico e valioso no enfrentamento da crise climática. Apesar de suas diferentes conformações e competências, todas têm um ponto em comum: a possibilidade de levar a cabo avaliações independentes acerca da efetividade e da economicidade das políticas públicas destinadas a este tema. Dessa forma, a INTOSAI poderá oferecer à sociedade mundial um abrangente painel sobre o estado de desenvolvimento e implementação dessas políticas, o que muito poderá contribuir para o aprimoramento delas em todos os países, por meio do intenso aprendizado de melhores práticas que esse trabalho proporcionará.
O Ministério Público de Contas, em que pese sua diminuta estrutura, também envida esforços para contribuir de forma relevante para a boa atuação do controle externo nesse tema. Seja na sua atuação perante os tribunais de contas do país, oficiando nas auditorias ambientais ou oferecendo representações quando identifica ilegalidades ou omissões, seja em profícua cooperação com os demais ramos do Ministério Público brasileiro na União e nos estados, por meio de recomendações conjuntas, que trazem o benefício da soma das relevantes capacidades técnica e jurídica de cada instituição.
Tratando de temas que vão da política nacional de resíduos sólidos ao controle do desmatamento, da gestão das águas à alocação de recursos para a educação ambiental, entre outros, o MP de Contas se associa às iniciativas dos tribunais de contas do Brasil assim como às ações do Ministério Público brasileiro na defesa desse patrimônio de toda a humanidade e que é tão decisivo para a possibilidade de vida da presente e das futuras gerações. Que nossos órgãos de controle possam ser cada vez mais atuantes e bem-sucedidos nesse campo!
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