Anna Júlia Menezes e Gabriel Borges Llona*
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que obriga os partidos políticos a cumprirem uma série de normas, com o intuito de priorizar a transparência e aumentar o combate à corrupção.
A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) para submeter os representantes das agremiações partidárias aos programas de integridade de compliance, cujo alicerce é formado por regras de responsabilidade social e princípios éticos. A sanção prevista em caso de descumprimento dessas normas é a de impedir o recebimento de recursos do fundo partidário.
Entende-se por compliance o conjunto (genérico) de deveres de conformidade a fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos. Deste modo, a implementação efetiva dessas políticas preventivas busca criar uma barreira relevante e forte ao cometimento de delitos.
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É notável a influência da adoção de um programa de integridade de compliance eficaz em face da prática de condutas criminosas. O programa dita um conjunto de medidas que, ao serem adotadas, atuam na prevenção dos riscos de possíveis descumprimentos ao texto legal. Ou seja, ainda que de fato ocorra o crime, este deverá ser detectado de modo a preservar o organismo ou, nesse caso, o partido político.
O compliance não possui uma forma única engessada, vez que traz como característica orgânica a capacidade de se moldar para atender as necessidades e excluir os riscos de determinada atividade. O mesmo se aplica ao código de conduta criado a partir da avaliação de riscos e da due diligence, face ao organismo que pretende atingir.
PublicidadeA implementação do compliance no âmbito dos partidos políticos é tema de discussão há alguns anos, levantando a inúmeras questões sobre sua aplicação, inclusive sobre a violação da autonomia dos partidos, prevista na Constituição Federal. Contudo, adotar um programa de integridade no âmbito político-partidário é medida não só oportuna, mas necessária.
Como vimos nas últimas eleições, diversas foram as regras e vedações aplicadas aos partidos visando a redução de práticas ilícitas e, até mesmo, corruptas. Logo, seria natural que além de os partidos seguirem as regras já dispostas na legislação eleitoral e em seus estatutos partidários, também fosse criado um método de controle dos partidos, especialmente por se tratarem de entidades que lidam com recursos públicos.
Por meio do compliance, ainda que seja estranha inicialmente a aplicação e adaptação pelas agremiações partidárias, estas terão, na prática, uma importante ferramenta no combate à utilização indevida do dinheiro público e atos de corrupção intrapartidárias, resgatando, dentre outros, a confiança e credibilidade, tão desgastada em meio aos escândalos políticos noticiados diariamente.
De acordo com o texto do Projeto 429/2017, aprovado em caráter terminativo pela CCJ do Senado em 20 de março, o código de conduta e integridade a ser aplicado aos partidos deverá dispor de orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; oferecimento de canais de denúncia e métodos de proteção aos denunciantes; estrutura de auditoria interna; registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações do partido.
No projeto também há previsão de que os partidos políticos ofereçam treinamentos periódicos para filiados, empregados e dirigentes, além de exigir maior controle nas operações e atividades mais sensíveis dos partidos políticos, notadamente: operações de fusão e incorporação das agremiações partidárias; contratação de terceiros (fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados); gastos do partido considerados de maior vulnerabilidade quanto à irregularidades; e recebimento de doações de alto valor.
Em caso de denúncia por falta de efetividade ou inexistência de programa de integridade, poderá ser ajuizada representação eleitoral para apuração, podendo resultar na pena de suspensão do recebimento do fundo partidário pelo período até 12 meses à agremiação infratora.
Embora em um primeiro momento as regras possam “assustar” os representantes das agremiações para se adequarem a esta nova realidade, se bem aplicadas, representarão um resultado mais positivo, como a redução – e, em longo prazo, a expurgação – de riscos e de práticas ilícitas e corruptas intrapartidárias; o aumento de filiados, eleitores e recursos econômicos, em razão do cumprimento de padrões éticos e transparentes pelo partido, que é tão exigido pela população; a redução de custos desnecessários, por meio de revisão de procedimentos internos, entre outros.
Tudo isso sem mencionar que ao agir com maior transparência e ética, os partidos políticos, em contrapartida, também podem se proteger de responsabilidades eventualmente impostas pelo Poder Judiciário e demais órgãos de controle, desde que demonstrem o efetivo cumprimento do programa de integridade.
Nesse passo, vemos que o compliance se apresenta no âmbito partidário como uma prática em que todos ganham, já que além de servir como uma ferramenta de controle bastante segura, transparente e eficaz na mitigação de riscos, também garante a proteção do partido político como um todo, e traz mais moralidade ao processo eleitoral ao prever e garantir o controle tanto dos nossos recursos públicos, como dos padrões éticos das agremiações partidárias, que simbolizam a escolha do povo ao eleger seus representantes.
*advogados de Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados.