Constatado pela Polícia Federal que Jair Bolsonaro enviou ao empresário Meyer Negri 18 mensagens contendo ataques ao poder Judiciário, ameaças de ruptura institucional com derramamento de “sangue”, e fake news sobre as urnas eletrônicas e a eficácia da vacina contra a covid-19, o ex-presidente reagiu com a seguinte frase: “Mandei, qual é o problema?”
Deveria ser desnecessário esclarecer a um ex-presidente da República, ex-militar, político há pelo menos 34 anos (quando se elegeu vereador pela primeira vez, em 1989), “qual é o problema”. Mas, como Bolsonaro perguntou, vamos à resposta.
Ao longo desses mais de 30 anos de vida pública, Bolsonaro jurou fidelidade à Constituição Federal algumas vezes. É razoável imaginar que, ao fazer tais juramentos e firmar tais compromissos, ele tivesse consciência do que estava fazendo.
Assim, no dia em que foi empossado pelo Congresso Nacional, Bolsonaro prestou o compromisso público que precisa ler antes de o Legislativo conceder-lhe o cargo. E, nesse compromisso, ele ficou ciente de que estava entre seus deveres obedecer à Constituição e zelar pelo seu cumprimento.
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Nas “quatro linhas da Constituição”, está o artigo 78. “O presidente e o vice-presidente da Republica tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
Se poderia para Bolsonaro ficar alguma dúvida sobre o que significaria “sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”, entre outros deveres, o artigo 85 esclarece o que constitui “crimes de responsabilidade” do presidente ao atentar “contra a Constituição Federal”.
PublicidadeEntão, estão lá como tais crimes atentar contra: “A existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Podres constitucionais das unidades da Federação”. Um pouco mais adiante, está atentar contra “a segurança interna do país”.
Ao jurar a Constituição, é razoável imaginar que Bolsonaro estivesse ciente de tudo isso. E que, portanto, soubesse que mandar ao empresário Meyer Nigri uma mensagem para que “COMPARTILHEM!”, avisando que “teremos sangue e guerra civil” a partir de uma manifestação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, atestando a confiabilidade das urnas eletrônicas era um ato que atentava contra “o livre exercício do Poder Judiciário” e contra “a segurança interna do país”.
“O POVO ESTÁ ESPERTO”, escrevia, assim em caixa alta, na mensagem, o então presidente da República. Segundo a Polícia Federal, Meyer Negri compartilhou a mensagem em pelos menos dois outros grupos de WhatsApp. Que, provavelmente, dali seguiram para outros grupos e outros destinatários.
O presidente da República não é o “tiozão do zap”. Ou, pelo menos, não deveria ser. É alguém que governa mais de 200 milhões de pessoas. Que, em 2018, recebeu a confiança de mais de 57 milhões de brasileiros para administrar o país. Uma boa parte deles, seus seguidores fiéis, dispostos a cumprir sem pestanejar as suas orientações.
Ainda que não fosse presidente, ainda que fosse só o “tiozão do zap”, há na Constituição deveres que qualquer cidadão brasileiro precisa observar. Deveres que Bolsonaro deve conhecer, pelas tantas vezes que jurou obediência às “quatro linhas”.
Está lá no artigo 5 da Constituição, no seu parágrafo 44, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Assim, o “tiozão do zap” que incita a população a reagir com “sangue e guerra civil” a uma manifestação de um ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE está cometendo um crime inafiançável e imprescritível. Que certamente ficará ainda mais grave se esse “tiozão do zap” for o comandante em chefe das Forças Armadas com todos os poderes que tem e com toda a influência que exerce sobre seus 57 milhões de eleitores ou, pelo menos, sobre a parcela mais radical dessa massa de gente.
Vindo aqui de alguém que não é jurista, não é advogado e não conhece assim tão profundamente a Carta Constitucional (que, ao contrário de Bolsonaro, só jurou formalmente obediência a ela aos 18 anos, quando foi se alistar no Exército), eis aí, presidente Bolsonaro, “qual é o problema”. Ele está bem longe de ser somente um direito à livre manifestação de pensamento.
Para além disso, há somente dois grupos de pessoas que espalham fake news pelas redes sociais. O primeiro grupo é formado por gente mal-informada, ignorante e ingênua. Espera-se que esse não seja o caso de um presidente da República. Do contrário, vivemos sob grande risco nos quatro anos de seu mandato de termos sido submetidos a decisões movidas por desinformação, ignorância e ingenuidade.
O segundo grupo é formado por gente mal-intencionada. Que sabe que é falso o que compartilha, Mas compartilha assim mesmo buscando os mais variados efeitos danosos com esse compartilhamento. Espera-se mais ainda que esse não seja o caso de um presidente da República. O risco, então, será maior ainda.