Desde que Sergio Moro decidiu ser “transparente” sobre a sua relação com a Alvarez & Marsal, surgiram mais dúvidas do que respostas.
Vamos aos fatos!
A nota fiscal é um documento contábil de declaração de valor tributável, logo, não significa necessariamente o quanto a pessoa ganhou no total, e pensando que ele recebeu valores quando estava nos EUA e valores quando estava aqui no Brasil, ficamos com ainda mais dúvidas.
As notas fiscais não esclarecem o que foi pago enquanto ele esteve nos EUA e se existiram mais pagamentos ou valores recebidos pelo ex-juiz/ministro/sócio-diretor/consultor (ou ex-tudo). O regime fiscal da sua pessoa jurídica (Simples) não contempla isso.
E mais, onde estão os contratos? Por qual motivo o ex-tudo não disponibilizou os contratos com a Alvarez & Marsal? Certamente isso encerraria muitas questões e não teria aberto mais perguntas.
Existem dois contratos entre Moro e a Alvarez & Marsal. Um assinado em 23 de novembro de 2020, que durou até 2 de junho de 2021. Aí quando ele foi para os EUA, assinou outro no dia 7 de abril de 2021, encerrando no dia 26 de outubro, quando Moro decide disputar o Planalto. Reparem que ele teve dois contratos ativos ao mesmo tempo.
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Já está claro que após afrontar seguidas vezes o Tribunal de Contas da União e negar que iria entregar os documentos sobre a sua empreitada como consultor, ele decidiu fazer a live para ter o controle da narrativa e provavelmente fazer o controle das objeções da forma lhe fosse mais conveniente. E mais, o que explica Moro ter sido anunciado como sócio-diretor de Disputas e Investigações e depois ter a sua participação reduzida para a de um mero “consultor”?
Segundo o seu ex-contratante, Moro não trabalhou nos casos de clientes envolvidos na Lava Jato – clientes que renderam R$ 42,5 milhões para a consultoria. Fica a dúvida: quais serviços prestados pelo ex-tudo justificam polpudos R$ 10 mil diários?
E as estranhezas não param por aqui.
O primeiro contrato, assinado em novembro de 2020, foi criado sob a alegação que Moro ainda não teria o visto para trabalhar nos EUA, segundo seu antigo empregador. O ex-tudo só atuaria com empresas americanas.
Moro era tão disputado que foi contratado para trabalhar com empresas americanas mesmo impedido de trabalhar nos EUA.
E por qual motivo as empresas: Wolff Moro Sociedade de Advogados, Moro – Consultoria e Assessoria Em Gestão Empresarial de Riscos Ltda e a Escola Sergio Moro (Esmej – Escola Sergio Moro de Estudos Jurídicos Ltda) estão localizadas no mesmo endereço na rua Bom Jesus em Curitiba?
Moro recebeu 35% da bolada enquanto esteve nos EUA, o que garante que foi só aquilo nas notas fiscais? Foram apenas os R$ 3,5 milhões que foram declarados? Como Moro pode confirmar isso?
E as empresas em que ele atuou? Foram todas americanas? Nenhum envolvida com a Lava Jato? Isso, caso tenha realmente prestado algum serviço.
Vejam só, estou apenas aplicando o mesmo método lavajatista de inquirição: a presunção de culpa, impossibilidade de atestar a inocência ou até mesmo a culpa, prevalece a culpa.
Cruel? Sim, mas vejam só como existem pesos e medidas diferentes, depende apenas de quem é “beneficiário”.
Inclusive, a própria Lava Jato usou de um argumento semelhante para dizer que o tríplex do Guarujá era do ex-presidente Lula.
Segundo a operação, a falta de provas materiais que relacionassem Lula como dono do tal apartamento era prova de que havia algo ilícito envolvendo Lula e o tríplex. Ou seja: a falta de provas seria a prova.
Se Moro ainda quer questionar as palestras do ex-presidente Lula, mesmo após a Justiça alegar que não há comprovação de que os valores bloqueados das palestras possuem origem ilícita, então o ex-tudo não pode se incomodar com o TCU ou quem quer que questione o fato de ter sido contratado por uma empresa que recebeu milhões das empresas envolvidas na Lava Jato.
E o MP? E o TCU?
Diante de tantas questões e histórias sem pé e nem cabeça, faz sentido que o TCU ao lado do Ministério Público, na figura do subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, solicite o arquivamento da investigação aberta no tribunal em relação ao ex-tudo.
O subprocurador pediu ao ministro Bruno Dantas que eventuais conclusões obtidas sejam encaminhadas à Receita Federal, órgão que pode abrir investigações na área financeira e tributária. O que está correto e daria ainda mais poder de investigação sobre o caso.
Resta saber se o MP, tão ativo e inquisitorial nos tempos de Lava Jato, irá se envolver diretamente ou se omitir de maneira indecorosa.
Recentemente, o MPF arquivou uma denúncia do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) enviada à PGR e que também questionava a contratação do ex-tudo.
A decisão do MPF alegou “ausência de elementos mínimos” que justifiquem a continuidade da investigação. Um cuidado e cautela incompatíveis com um MP que até ontem aplaudia o “enquanto houver bambu, vai ter flecha” de Janot, o PGR etílico que almejou assassinar um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Está mais do que claro que, ao fazer a live, Moro tentou enrolar o eleitorado, o TCU e quem mais queira e tenha o dever de investigar a relação de Moro e da empresa que se beneficiou de suas decisões enquanto juiz.
Se essa não fosse a sua intenção, então Moro teria compartilhado também os dois contratos feitos com a Alvarez & Marsal.
Está mais no que na hora das instituições brasileiras acabarem de vez com bagunça perpetrada pelo grupo de Curitiba e que representou um perigo ao Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal – muito maior que Jair Bolsonaro e sua turma.
Aqueles responsáveis pela aplicação da lei no país precisam voltar a respeitar a lei e não agir como se a legislação vigente e o Código de Processo Penal (CPP) fossem um cheque em branco para interpretações fantasiosas e danosas.
O combate à corrupção precisa deixar de ser uma indústria que visa não só ao lucro financeiro, mas também o eleitoral.
Moro é o candidato que busca a presidência do Brasil, mas na hora de prestar contas, se esconde na legislação americana. Maravilhas que só existem por aqui.
Diante de tantas dúvidas e cantos obscuros na relação Moro e Alvarez & Marsal, só restam duas alternativas:
Um inquérito aberto pelo MPF, respeitando o direito de defesa e, é claro, o CPP. Sem vazamentos indevidos, operações espetaculosas ou revanchismo. Algo que será um marco no reestabelecimento da legalidade brasileira.
Ou, então, Moro mostre que realmente é uma pessoa transparente e publique os dois contratos em sua integralidade e dê esclarecimentos sobre o que fez enquanto consultor e/ou sócio-diretor, quais empresas atendeu e forneça tais informações e esclarecimentos para a Receita Federal e o MPF.
Desde já eu voto pela segunda opção, menos dolorida para todas as partes. Não sou alguém ávido por sangue como os carniceiros da República de Curitiba, sou apenas um defensor apaixonado da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Sendo assim, convido você também para esta campanha: #MoroAbreOsContratos.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.