O presidente nacional do União Brasil, o deputado federal Luciano Bivar (União-PE), teve sua candidatura barrada na disputa pela presidência do Sport Club do Recife, time pernambucano que é um dos mais tradicionais do Nordeste. A chapa encabeçada por Bivar, a Lealdade Sport, foi considerada inelegível pela comissão eleitoral do clube na última terça-feira (29) e pegou o parlamentar de surpresa.
A comissão eleitoral do clube, que tem eleição marcada para o dia 16 de dezembro, se baseou no Art. 116 do estatuto do time. Nele, o clube não permite que um dirigente possa concorrer às eleições do time ocupando, simultaneamente, um cargo público. Como Bivar é deputado federal e foi reeleito, ele estaria inapto a disputar a presidência do Sport.
“É exatamente esta causa de inelegebilidade que recai sobre o candidato à presidente do executivo da Chapa Lealdade ao Sport, o sr. Luciano Caldas Bivar, ainda que seja necessário o exercício da exegese de tal normativo, análise de princípios e analogias ao direito eleitoral político partidário, bem como as regras contidas no Estatuto do Clube”, diz um dos trechos.
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Luciano Bivar já ocupou a presidência do Sport por seis vezes, tendo gestões marcadas por altos e baixos na história do time rubro-negro. Para continuar na disputa pela presidência do time, a comissão exigiu que o presidente do União Brasil renunciasse o mandato de deputado. Bivar, que sonhou em ser presidente da Câmara com o apoio do presidente eleito Lula (PT), não estaria disposto ao sacrifício.
“O nosso jurídico recebeu uma notificação estapafúrdia da comissão eleitoral de que eu estaria inelegível. Isso é uma coisa estranha, pois só é inelegível aqueles que são presidentes ou vices do conselho e do executivo que se candidatem a um cargo eletivo no Sport. Não é o meu caso”, disse Bivar em entrevista.
O prazo para que Bivar e a chapa recorram da decisão termina nesta quinta-feira (1). Uma das alternativas é que o nome do dirigente partidário seja substituído por outro. Um dos cotados seria Augusto Caldas, que já é vice de Bivar na chapa.
“A comissão, com base no estatuto do clube, dos princípios gerais do direito e nas normas do direito eleitoral… Todos esses fundamentos estão discriminados na decisão, então a comissão entendeu que existe uma incompatibilidade do candidato, porque ele é detentor de mandato de deputado federal, inclusive reeleito”, explica Alexandre Bartilotti, presidente da comissão eleitoral rubro-negra.