Em Minas Gerais, a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte conquistou na justiça o direito de não arcar com o custo do pagamento do piso da enfermagem aos funcionários, sendo repassada a responsabilidade para os cofres da União. A decisão foi proferida pelo juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, na última sexta-feira (12), que atendeu um pedido da instituição.
Pela determinação, o juiz concede tutela antecipada para o bloqueio sucessivo de R$ 3 milhões das contas do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Estado, do Tesouro do Estado e do Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Este valor corresponde à diferença entre os que é pago atualmente pela Santa Casa e o que seria necessário para atendimento à Lei do Piso.
Ainda em sua decisão, o juiz determinou que caso o bloqueio não ocorra, a Santa Casa não seja punica pelo não pagamento dos novos valores aos funcionários.
“No caso de insucesso dos bloqueios determinados no item ‘a’ supra, que os Réus se abstenham de imputar punição à Autora em caso de descumprimento do Plano Operativo e, ainda de procederem a bloqueios financeiros de qualquer ordem em valores a receber pela Santa Casa em decorrência do contrato firmado”, escreveu.
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Entre os motivos alegados para acatar o pedido da Santa Casa de Belo Horizonte está um possível impacto na remuneração de outras atividades. “O deslocamento de recursos para o pagamento da mão de obra envolvida na prestação dos serviços contratados, na área de enfermagem, impactará, por certo, na demanda de recursos que se destinariam a remunerar outras atividades e pode colocar em risco a prestação do serviço público de saúde prestado pela Santa Casa”, diz o juiz.
Impactos do Piso
A Santa Casa de Belo Horizonte havia ingressado na justiça alegando onerosidade excessiva e imprevisível.
PublicidadeDe maneira semelhante, na última quinta-feira (11), o Conselho Nacional de Saúde e outras sete entidades do setor ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Lei do Piso (Lei n. 14.314/2022). Elas alegam que haverá um aumento de custos da ordem de 88,4% caso os novos valores de salário sejam aplicados. Isso representaria R$ 11,4 bilhões para os planos de saúde.
Enquanto isso, para os cofres dos municípios, este impacto poderia chegar aos R$ 4,1 bilhões. A fonte de recursos segue incerta.
De acordo com a Lei do Piso da Enfermagem, enfermeiros terão salário mínimo inicial de R$ 4.750; técnicos de enfermagem, 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325). Já o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).