O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o CEO do Grupo Itapemirim e da Itapemirim Tranportes Aéreos (ITA), Sidnei Piva de Jesus, entregue todas as senhas e tokens das contas bancárias das empresas, bem como proibiu o executivo de ter contato com funcionários ou qualquer pessoa relacionada às duas empresas.
A decisão da juíza Luciana Menezes Scorza, publicada no último dia 10, também determina que o passaporte de Piva que, segundo a defesa do empresário, estaria no Consulado Geral dos Estados Unidos desde o dia 18 de fevereiro para emissão do visto americano, seja entregue à justiça imediatamente.
“Determino que o averiguado proceda à imediata entrega do token master à administradora judicial EXM Partners, delegando a ela, assim, a prática de todos os atos de gestão, inclusive aqueles necessários junto às Instituições Financeiras, e não às pessoas indicadas pelo próprio averiguado no documento de fls. 3968/3970, medida que se mostra mais adequada para o escorreito cumprimento da decisão 3914/3920”, diz trecho da decisão referindo-se ao acesso às contas bancárias do Grupo Itapemirim e da ITA. “Pelos mesmos fundamentos expostos na decisão anterior, especialmente para garantir o afastamento por completo das empresas, imponho ao averiguado a proibição de manter contato, por qualquer meio, com seus subordinados ou com qualquer pessoa do Grupo Itapemirim e/ou da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA).”
Leia também
A decisão ocorre no âmbito da representação criminal movida por Camilo Cola Filho, antigo proprietário da Viação Itapemirim (em recuperação judicial), que acusa Sidnei Piva de Jesus de ter desviado da recuperanda cerca de R$ 70.344.828,00 para a empresa aérea ITA. Além disso, no dia da suspensão dos voos da ITA, “detectou-se o desvio de R$ 4.812.676,41”, conforme relatado pela Justiça de São Paulo. O Ministério Público de São Paulo cita, ainda, a abertura de uma empresa milionária por Sidnei Piva no Reino Unido, denunciada em reportagem pelo Congresso em Foco, que configuraria lavagem de dinheiro com circulação indevida de valores no sistema financeiro internacional.
O Congresso em Foco procurou a assessoria do Grupo Itapemirim para comentar o teor da decisão da justiça de São Paulo, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja a íntegra da decisão:
Publicidade