O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a multa de R$ 43.635,00 aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato a reeleição, por não usar máscara durante atos nas cidades de Iporanga e Eldorado. Em agosto do ano passado, em plena pandemia de Covid-19, o presidente estava em viagem ao Vale do Ribeira, criando aglomeração nas agendas presidenciais.
Na época, Bolsonaro foi multado 3 vezes em menos de 24 horas pela Vigilância Sanitária de São Paulo. Bolsonaro tem, pelo menos, 6 autuações pela ausência do uso de máscara no estado durante a pandemia. Na época, o estado obrigava o uso de máscaras em locais públicos e com grande concentração de pessoas.
A defesa do presidente Jair Bolsonaro chegou a pedir a suspensão da multa, mas o tribunal negou. A estratégia da defesa foi via liminar de urgência para que a multa fosse suspensa até a análise do mérito do processo. O juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, no entanto, usou como argumento imagens feitas durante os eventos do presidente no estado. Para ele, os atos comprovam o risco à segurança sanitária dos envolvidos.
“Solicitar apoio policial, diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência, não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce, objetivamente impõe contornos especiais à situação”, declarou Salvatori.
A decisão emitida pela 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital na última terça-feira (30) também negou o bloqueio da inscrição do presidente no cadastro de inadimplentes do estado. Apesar da derrota do presidente, juridicamente a decisão tomada refere-se à liminar, ou seja, o mérito do processo ainda deve ser julgado.
A Secretaria da Saúde de São Paulo defendeu, no processo, que o presidente Bolsonaro é reincidente em infrações de uso de máscaras no estado. O estado argumentou que o evento em Iporanga, no Vale do Ribeira, foi apenas um dos vários casos de infração.
Publicidade“Destacamos que o Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro foi autuado diversas vezes no Estado de São Paulo, sendo o quarto Auto de Infração, lavrado por este GVS XXIII Registro do mesmo tipo e penalidades aplicadas pelos reincidentes descumprimentos. Tal fato amplamente divulgado e publicado em DOE”, disse a pasta.