Nas últimas décadas, vimos como o crescimento exponencial das novas tecnologias, bem como a influência das redes sociais na vida cotidiana trouxeram consigo o início de uma nova era: a chamada Era Digital. A Era Digital pode ser entendida como o momento em que a tecnologia e a informação passaram a ser essenciais a todo momento e para todas as pessoas, impactando e ressignificando a sociedade moderna – e até mesmo o próprio indivíduo – em todos os seus âmbitos. No entanto, o acesso a essas ferramentas ainda não é universal, ou seja, nem todos estão incluídos de forma efetiva no novo ecossistema digital. É o que demonstra a pesquisa realizada pela BigDataCorp, em parceria com um dos principais expoentes da acessibilidade digital no Brasil, o Movimento Web para Todos (WPT), a qual verificou em maio de 2024[1] que apenas 2,9% dos sites brasileiros estão em conformidade com os padrões de acessibilidade.
Esse cenário afeta diretamente os 18,6 milhões de brasileiros com deficiência (número atualizado pelo IBGE em 2022), vez que a falta de acessibilidade compromete a inclusão dessas pessoas no ambiente digital, excluindo-as de áreas essenciais como educação, trabalho e entretenimento, cada vez mais digitalizadas no dia a dia contemporâneo.
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Diante da urgência da questão da inclusão e da acessibilidade digital para garantir a participação efetiva de todos na era digital, o tema tem ganhado destaque em pautas nacionais e globais, como a última reunião do Grupo de Trabalho de Economia Digital G20[2], e o Summit of the Future da Organização das Nações Unidas[3]. Durante o evento do G20, foi pautada como prioridade a construção de uma infraestrutura pública digital confiável e inclusiva, por meio da Ministerial Declaration On Digital Inclusion For All. No Summit of The Future, realizado em 23 e 24 de setembro de 2024, as Nações Unidas adotaram o Pacto para o Futuro para transformar a governança global, buscando adaptar a cooperação internacional às realidades de hoje e aos desafios de amanhã. Este é o mais amplo acordo internacional em muitos anos, que, dentre as inúmeras temáticas, estabelece a inclusão digital como uma de suas prioridades, reforçando a importância do tema para o futuro digital.[4]
Isso posto, a inclusão digital refere-se ao processo de democratização do acesso às tecnologias da informação, permitindo que todos, independentemente de condições socioeconômicas, idade, localização ou habilidades, participem do ecossistema digital[5]. A acessibilidade digital, por sua vez, conforme a cartilha do NIC Br[6], está relacionada à eliminação de barreiras na web, garantindo que todos, independentemente de suas habilidades ou deficiências, possam navegar, interagir e contribuir de maneira eficaz. A acessibilidade abrange desde websites e aplicativos até a disponibilização de tecnologias assistivas, como leitores de tela e softwares de reconhecimento de voz, além de também estar relacionada à educação e alfabetização digital, permitindo que todos possam não apenas acessar, mas também interagir e contribuir com o conteúdo digital. Assim, percebe-se que tratam-se de conceitos diferentes, porém interligados e codependentes.
Sob o escopo normativo, os direitos referentes à inclusão e acessibilidade digital são garantidos por importantes instrumentos normativos, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência[7], adotada pela ONU em 30 de março de 2007, em Nova York, e ratificada pelo Brasil com status de norma constitucional, além da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)[8]. Esses documentos estabelecem as principais diretrizes sobre os direitos das pessoas com deficiência, possuindo como um de seus princípios a Acessibilidade, inclusive nos sistemas e tecnologia da informação e comunicação, como dispõe o Artigo 9 da referida Convenção. A LBI, inclusive, estabelece em seu artigo 63 a obrigação, tanto do setor privado quanto do governo, de garantir a acessibilidade digital.
Ademais, a principal legislação que regula o uso da Internet no Brasil, estabelecendo direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de internet, qual seja, o Marco Civil da Internet[9] (Lei nº 12.965/2014), estabelece como um princípio e direito a acessibilidade digital, reconhecendo o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania. Isso está expresso no art. 7º, que assegura ao usuário o direito à acessibilidade digital, levando em consideração suas características físicas, motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais.
PublicidadeA relevância atual da inclusão digital como um direito no Brasil é tanta que foi proposta a PEC 47/2021 para tornar a inclusão digital um direito fundamental constitucional, assegurando a todos o direito à inclusão digital e determinando que o poder público promova políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional. A PEC foi aprovada pelo Senado, pelo CCJ da Câmara dos Deputados, e atualmente aguarda a formação e posterior análise de comissão especial para, logo após, ser votada pelo Plenário da Câmara.[10]
Outrossim, outra forma garantidora da inclusão e da acessibilidade digital é o Princípio da Universalidade, que corresponde a um dos dez princípios para a Governança e Uso da Internet, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2009. O princípio da Universalidade dispõe que: “O acesso à internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.”[11] Sob essa perspectiva, percebe-se a questão da acessibilidade digital como intimamente ligada à universalidade da rede, vez que, para que a rede seja de fato universal, ela deve dispor de recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, sendo papel da comunidade multissetorial da Governança na Internet garantir esse princípio.
É nesse sentido que se dá o marco de referência da universalidade da Internet, o “Internet Universality Indicators”[12], aprovado em 2015 pelos 195 países membros da UNESCO. O documento defende os quatro princípios DAMM (ROAM, em inglês) o que significa que a Unesco defende uma Internet baseada em Direitos humanos, que seja Aberta, Acessível a todos e governada pela participação de múltiplas partes interessadas.
Para guiar a efetivação da acessibilidade na web, é preciso, necessariamente, perpassar pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web, que são o conjunto de recomendações de acessibilidade oficiais publicadas pelo W3C (World Wide Web Consortium)[13], organização que publica padrões de desenvolvimento e orientações para a construção da Web. Observando tais diretrizes, a União Europeia aprovou em 2016 a Diretiva de Acessibilidade na Web[14], norma que complementa a Lei Europeia de Acessibilidade e exige que todos os sites e aplicativos móveis de organismos do setor público sejam acessíveis.
O Brasil, também atento à importância dessas diretrizes para o universo da inclusão digital, o Brasil assinou Cooperação com o Reino Unido em Acesso Digital[15] para impulsionar transformações e inovações digitais, a partir da criação de estratégias e a aplicação de soluções em prol dos serviços públicos brasileiros. A parceria já rendeu diversas ações, como o Programa Acesso Digital, e foi renovada com a assinatura de um novo memorando em 13 de novembro de 2023[16], ocasião em que também foi apresentado o “Guia de Boas Práticas para Acessibilidade Digital”[17], documento fruto do trabalho multissetorial do programa e que tem por objetivo a eliminação de barreiras de acesso para pessoas com deficiência através de orientações de acessibilidade web.
Tais diretrizes são de suma importância levando em consideração, especialmente, o novo paradigma do crescimento exponencial do uso de redes sociais. Plataformas como Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube agora atraem bilhões de usuários, sendo uma fonte primária de informações, entretenimento e engajamento social. Diante desse cenário, a acessibilidade nas redes sociais se faz essencial, pois essas plataformas são um componente central da vida moderna. No entanto, muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras, tais como: a falta de legendas automáticas e precisas em vídeos, essencial para pessoas surdas ou com deficiência auditiva; a ausência de descrições alternativas de imagens, fundamentais para pessoas cegas ou com deficiência visual; interfaces que são difíceis de navegar para pessoas com limitações motoras ou dificuldades cognitivas.
Nesse contexto, as tecnologias assistivas surgem como aliadas à acessibilidade digital, principalmente levando em consideração o advento da Inteligência Artificial e seu enorme potencial de dinamizar processos e fomentar novas tecnologias. Segundo o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva[18], tecnologias assistivas são recursos especificamente concebidos para auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, deficiência visual, auditiva, intelectual e cognitiva na execução de atividades do seu cotidiano, inclusive o acesso à internet.
Alguns exemplos de tecnologias assistivas digitais são: leitores de telas, navegação via teclado, softwares de ampliação de tela, VoiceOver do iPhone, Hand Talk, e Assistentes virtuais, como Alexa e Siri, e demais outros recursos de acessibilidade em dispositivos. Não obstante, a inteligência artificial já é utilizada em inúmeros recursos de acessibilidade, como legendagem de conteúdo multimídia, reconhecimento de voz, detecção de objetos e reconhecimento de imagem, dentre outros.
Assim, percebe-se que são cada vez mais numerosas as tecnologias que utilizam de IA para fomentar a acessibilidade digital. A inteligência artificial tem um potencial revolucionário para a inclusão digital, especialmente na criação de ferramentas que ajudam pessoas com deficiência a navegar pelo mundo digital. Todavia, embora a IA tenha avançado consideravelmente, ainda há desafios em garantir que as tecnologias sejam precisas o suficiente para atender às necessidades de todas as pessoas, além de que a dependência excessiva da IA para melhorar a acessibilidade web pode resultar na negligência de outras práticas essenciais de design acessível, segundo as diretrizes de acessibilidade web do W3C.
Por fim, apesar dos inúmeros avanços na discussão do tema, e mesmo a inclusão digital e a acessibilidade digital serem os grandes temas da atualidade da Governança na Internet, lamentavelmente existe, hoje, o desafio para a inclusão das próprias pessoas com deficiência nos eventos de discussões mais atuais sobre o tema, vez que a inclusão dessas pessoas em fóruns internacionais de debate e decisão ainda é muito limitada.
Nesse sentido, promove-se a reflexão pela necessidade da criação de programas de capacitação que preparem pessoas com deficiência para participarem ativamente dos fóruns internacionais de governança da internet e de direitos digitais, que possam promover treinamentos voltados para a inserção dessas pessoas em debates globais sobre tecnologia, internet e acessibilidade, garantindo que suas vozes sejam ouvidas.
Assim, as pessoas com deficiência, o público-alvo de toda essa discussão, poderão participar ativamente dos debates contribuindo com sua visão e propostas, fazendo com que o processo da efetivação do processo da inclusão digital seja, de fato, inclusivo.
*Joelson Dias é advogado, sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados, Brasília. Ex-ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Membro fundador do ICON – Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais. Representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Membro da Comissão Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da OAB. Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
*Ana Clara Bento é estagiária do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados, Brasília. Graduanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Notas de Rodapé
[1] Movimento Web para Todos. “Apenas 2,9% dos sites brasileiros foram aprovados em todos os testes de acessibilidade, aponta pesquisa.” Disponível em: https://mwpt.com.br/apenas-29-dos-sites-brasileiros-foram-aprovados-em-todos-os-testes-de-acessibilidade-aponta-pesquisa/. Acesso em: 27 set. 2024.
[2] Governo Federal do Brasil. “Ministra Esther Dweck destaca inclusão digital e compartilhamento seguro de dados em reunião de ministros no G20.” Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/ministra-esther-dweck-destaca-inclusao-digital-e-compartilhamento-seguro-de-dados-em-reuniao-de-ministros-no-g20. Acesso em: 27 set. 2024.
[3] United Nations. “Summit of the Future: About.” Disponível em: https://www.un.org/en/summit-of-the-future/about.
[4] Nações Unidas. “Nações Unidas adotam o inovador Pacto para o Futuro para transformar governança global.” Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/279297-na%C3%A7%C3%B5es-unidas-adotam-o-inovador-pacto-para-o-futuro-para-transformar-governan%C3%A7a-global.
[5] Digitalks. “Darwinismo digital: quem não se adaptar às novas tecnologias vai ficar para trás.” Disponível em: https://digitalks.com.br/tv-digitalks/darwinismo-digital-quem-nao-se-adaptar-as-novas-tecnologias-vai-ficar-para-tras/.
[6] Comitê Gestor da Internet no Brasil. “Cartilha sobre Acessibilidade na Web.” Disponível em: https://nic.br/media/docs/publicacoes/1/cartilha-w3cbr-acessibilidade-web-fasciculo-I.pdf.
[7] Brasil. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm. Acesso em: 27 set. 2024.
[8] Brasil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 27 set. 2024.
[9] Brasil. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 27 set. 2024.
[10] Câmara dos Deputados. “CCJ aprova PEC que define inclusão digital como direito fundamental previsto na Constituição.” Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/973420-ccj-aprova-pec-que-define-inclusao-digital-como-direito-fundamental-previsto-na-constituicao/.
[11] Comitê Gestor da Internet no Brasil. “Universalidade.” Disponível em: https://principios.cgi.br/universalidade.
[12] UNESCO. “Internet Universality Indicators.” Disponível em: https://www.unesco.org/en/internet-universality-indicators.
[13] World Wide Web Consortium (W3C). “Web Content Accessibility Guidelines (WCAG).” Disponível em: https://www.w3.org/WAI/standards-guidelines/wcag/.
[14] União Europeia. “Directive (EU) 2016/2102 of the European Parliament and of the Council.” Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2016/2102/oj.
[15] Agência Brasil. “Brasil e Reino Unido assinam cooperação sobre inovação digital.” Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/brasil-e-reino-unido-assinam-cooperacao-sobre-inovacao-digital..
[16] Governo Federal do Brasil. “Brasil fortalece parceria com Reino Unido na transformação digital do setor público.” Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/brasil-fortalece-parceria-com-reino-unido-na-transformacao-digital-do-setor-publico.
[17] Comitê Gestor da Internet no Brasil. “NIC.br lança Guia de Acessibilidade Digital em iniciativa conjunta com Governo Brasileiro e Embaixada Britânica.” Disponível em: https://cgi.br/noticia/releases/nic-br-lanca-guia-de-acessibilidade-digital-em-iniciativa-conjunta-com-governo-brasileiro-e-embaixada-britanica/.
[18] Governo Federal do Brasil. “Participa + Brasil.” Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnta.
[1] https://mwpt.com.br/apenas-29-dos-sites-brasileiros-foram-aprovados-em-todos-os-testes-de-acessibilidade-aponta-pesquisa/
[2] https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/ministra-esther-dweck-destaca-inclusao-digital-e-compartilhamento-seguro-de-dados-em-reuniao-de-ministros-no-g20
[3] https://www.un.org/en/summit-of-the-future/about
[4] https://brasil.un.org/pt-br/279297-na%C3%A7%C3%B5es-unidas-adotam-o-inovador-pacto-para-o-futuro-para-transformar-governan%C3%A7a-global
[5] https://digitalks.com.br/tv-digitalks/darwinismo-digital-quem-nao-se-adaptar-as-novas-tecnologias-vai-ficar-para-tras/
[6] https://nic.br/media/docs/publicacoes/1/cartilha-w3cbr-acessibilidade-web-fasciculo-I.pdf
[7] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm
[8] https://www.planalto.gov.br/cCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
[9] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
[10] https://www.camara.leg.br/noticias/973420-ccj-aprova-pec-que-define-inclusao-digital-como-direito-fundamental-previsto-na-constituicao/
[11] https://principios.cgi.br/universalidade
[12] https://www.unesco.org/en/internet-universality-indicators
[13] https://www.w3.org/WAI/standards-guidelines/wcag/
[14] https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2016/2102/oj
[15] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/brasil-e-reino-unido-assinam-cooperacao-sobre-inovacao-digital
[16] https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/brasil-fortalece-parceria-com-reino-unido-na-transformacao-digital-do-setor-publico
[17] https://cgi.br/noticia/releases/nic-br-lanca-guia-de-acessibilidade-digital-em-iniciativa-conjunta-com-governo-brasileiro-e-embaixada-britanica/
[18] https://www.gov.br/participamaisbrasil/pnta
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