Em decorrência da greve dos auditores da Receita Federal e da entrega de cargos de confiança por parte da categoria, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) se viu obrigado a suspender todos os julgamentos de sua 2ª Seção marcados do dia 10 ao dia 14, bem como a maioria dos previstos para os dias 11 ao 13 nas demais seções.
A suspensão se deu por meio de portaria nesta quinta-feira (6), em que a presidente-substituta do Carf, Elaine Cristina Vieira, afirmou não haver o quórum necessário para o prosseguimento das atividades. Metade dos cargos de conselheiros do tribunal, vinculado ao Ministério da Economia, é ocupado por membros da Fazenda Nacional, em sua maioria auditores do Fisco que chegam ao topo da carreira.
O Carf é o órgão responsável por julgar processos de natureza tributária dentro do âmbito administrativo, analisando recursos da Fazenda Nacional e de pessoas físicas e jurídicas – conhecidas como “contribuintes”. A 2ª Seção julga exclusivamente casos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias de empresas e impostos sobre a propriedade rural.
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A paralisação do Carf foi o primeiro indicativo da greve deflagrada desde o último dia 23 de dezembro. Nos termos do acordo, todas as atividades do conselho contarão com meta zero até que o governo regulamente o bônus de eficiência da categoria, salvo quando houver risco de perda de prazo judicial ou determinação judicial para que sejam retomados os julgamentos.
Há a possibilidade de que, caso a crise com os auditores persista, julgamentos da 1ª Seção (que julga processos relativos à renda de pessoas e empresas) e da 3ª Seção (que julga o faturamento de empresas) do conselho possam ser prejudicados. Fontes indicam que o Carf deve analisar as suspensões semanalmente, para acompanhar o que acontece na greve dos auditores da Receita.
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Confira a íntegra da portaria que suspende atividades no Carf
Insatisfação também na outra metade do Carf
A paralisação do Carf e a greve dos auditores da Receita Federal também expôs a insatisfação para os conselheiros que representam os contribuintes – que ocupam a outra metade das cadeiras no tribunal administrativo. Em nota publicada também na noite desta quinta-feira, os conselheiros dos contribuintes buscaram reiterar o que chamaram de “a situação jurídica precária” a que estão expostos no órgão.
Os conselheiros, indicados por organizações setoriais, são normalmente especialistas em direito tributário, professores de faculdade ou membros de programas de doutorado – mas recebem, em média, um terço do salário dos seus pares representantes do Fisco. Um entendimento da própria Fazenda Nacional os designa como “cargos honoríficos” – o que, argumentam, lhes dão tantos direitos quanto um mesário, não fazendo jus ao trabalho especializado que conduzem.
“Não há direito a férias, 13º salário e há grande dificuldade para as licenças médicas”, enumerou o presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF, Alexandre Evaristo Pinho. “No caso dos direitos das conselheiras, não há nem recebimento de remuneração enquanto elas estão de licença maternidade.”
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