O governo federal publicou nesta segunda (20) as regras para a entrada de viajantes no Brasil durante a pandemia da covid-19. Turistas e brasileiros ou estrangeiros residentes no país que estejam retornando – após viagens iniciadas até o dia 14 de dezembro deste ano – estão obrigados a apresentarem comprovante de vacina.
A determinação consta em uma portaria interministerial assinada pelo chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. Ela atende uma decisão emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de que fosse exigido o chamado passaporte vacinal.
Essas regras valem tanto para ingressos por aeroportos, quanto por via terrestre.
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De acordo com o texto, serão aceitos para efeito apenas imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país de origem do viajante. É preciso, ainda, que a última dose – ou dose única – tenha sido aplicada no mínimo 14 dias antes do embarque.
Nos comprovantes devem constar o nome do viajante, o nome do fabricante do imunizante, o número do lote da dose e a data da aplicação. É necessário que este documento seja apresentado à companhia responsável pelo translado antes do embarque, podendo ser de forma impressa ou digital, desde que não codificado – via QRcode, por exemplo.
A decisão expedida por Barroso no sentido de se condicionar o acesso de viajantes à comprovação da vacina contra a covid é de 11 de dezembro. O presidente Jair Bolsonaro tem se posicionado reiteradas vezes contra. Dias antes o governo federal havia publicado outra portaria na qual desobrigava a apresentação de passaporte vacinal, condicionando o ingresso a uma quarentena de cinco dias.
Dispensas do comprovante de vacina
Conforma a portaria do governo, estão dispensados de apresentarem comprovante de vacinação pessoas com enfermidades que tenham contraindicações à imunização ou aqueles não elegíveis pela idade.
No caso daqueles que ingressem no Brasil por vias aéreas, caso haja descumprirem da obrigatoriedade do passaporte de vacinação é necessário fazer quarentena de 14 na cidade que seja seu destino final. O endereço deve ser o mesmo registrado na Declaração de Saúde do Visitante (DSV), podendo esta quarentena ser interrompida a partir do quinto dia, desde que haja resultado negativo para o teste de covid. Para os ingressos por via terrestre, não há essa exigência.
Também ficam dispensados de apresentação de comprovante pessoas oriundas de países com baixa cobertura vacinal, quem esteja viajando por questões humanitárias ou pessoas com doenças que contraindiquem o imunizante contra o coronavírus.
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