O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta madrugada (6) o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com isso, os advogados pretendiam afastar, ainda que provisoriamente, a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
A defesa argumentou que a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garantia a Lula todos os seus direitos políticos. Fachin, que foi o único a votar a favor da liberação da candidatura do petista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegou que a recomendação do comitê tem efeito apenas eleitoral, e não criminal. Por isso, ressaltou, não tem poder para suspender a condenação de Lula.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou o ministro.
Leia também
Os advogados de Lula correm em outras duas frentes para tentar garantir a candidatura do ex-presidente. Um dos pedidos, relatado pelo ministro Celso de Mello, pede a suspensão da decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) que rejeitou seu registro eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O outro questiona o próprio TSE sobre a decisão. Nesse caso, caberá à presidente Rosa Weber decidir a “admissibilidade” do pedido e enviá-lo ou não ao Supremo.
Condenado no início do ano pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula teve o seu registro de candidatura negado pelo TSE na madrugada do último sábado em razão da Lei da Ficha Limpa, que impede político com condenação em órgão colegiado, como o TRF, de participar da eleição. O tribunal deu prazo de dez dias para que o partido substitua a candidatura.
Ex-ministro do TSE vê “virada jurisprudencial” em decisão que barrou candidatura de Lula
Publicidade