Em 20 de setembro, data que ficará marcada na história da inclusão no Brasil, foi aprovado o Projeto de Lei 5614/20. Esse projeto, que altera a Lei nº 12.319 de 2010, é mais do que apenas uma regulamentação profissional; é um símbolo de comprometimento com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para a comunidade surda no Brasil. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, havia aproximadamente 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva no país naquela época. Esses números ressaltam a importância dessa medida, que visa regulamentar a profissão dos intérpretes, guia-intérpretes e tradutores de Libras.
A iniciativa de propor uma mudança na Lei 12.319/2010 partiu de um diálogo entre mim e o colega Jaspion Leone. Em outro momento, envolvemos o Felipe Oliver e o Ringo Bez, compartilhando nosso sonho. Prontamente, nossa proposta foi acolhida pela deputada Erika Kokay, que teve a iniciativa de propor um requerimento na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara. Pela proposta, o intérprete de Libras vai ter uma jornada de seis horas diárias ou 30 semanais. Nos casos de carga horária superior, o trabalho deverá ser exercido em regime de revezamento com no mínimo dois profissionais.
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O projeto também cria o guia-intérprete que vai atuar com pessoas com surdocegueira. Além disso, a participação ativa das entidades de classe foi fundamental. O primeiro Sindicato dos Profissionais Intérpretes, Guiaintérpretes e Tradutores de Libras do Brasil, a Federação das Associações de Intérpretes de Libras do Brasil (Febrapils), a Federação Nacional dos Surdos (Feneis), o Sindicato Nacional da Educação (Sinasefe), bem como as diversas associações e sindicatos pelo Brasil, desempenharam um papel essencial ao unir esforços e vozes em prol da inclusão e da regulamentação da profissão de intérprete de Libras. Com a implementação da lei, será exigida uma formação superior para atuar como intérprete de Libras. No entanto, é importante destacar que o diploma será obrigatório apenas a partir de 2026.
Os profissionais que já atuam até essa data serão protegidos, sem nenhum prejuízo em suas carreiras. Essa medida visa elevar ainda mais a qualidade dos serviços prestados à comunidade surda e garantir uma formação adequada para os futuros profissionais. Durante a aprovação no Senado Federal, a senadora Damares Alves relatou o projeto. A aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, seguida pela aprovação da urgência e, finalmente, a aprovação no plenário, simboliza o apoio decisivo daquela casa de leis à causa da inclusão. O projeto, que até então tinha o número 9.382, de 2017, foi aprovado em regime de urgência, em comemoração a uma data especial das pessoas com deficiência, o que acrescenta ainda mais significado a essa conquista. Nesse momento, também gostaria de expressar nossa gratidão às deputadas que participaram ativamente da construção na Câmara, como a deputada Rosinha da Adefal e a deputada Tereza Nelma.
Essa vitória representa um marco histórico para nossa categoria de intérpretes, guia-intérpretes e tradutores de Libras. Como parte dessa nobre categoria, sinto-me profundamente emocionado por fazer parte deste momento histórico. No entanto, nossa luta não termina aqui. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para garantir que essa lei seja implementada com eficácia, proporcionando melhores condições de trabalho e serviços de maior qualidade para a comunidade surda do Brasil. Este momento me remete ao ano de 2010, quando também participei ativamente da aprovação da primeira lei de regulamentação da profissão. Esta é a segunda vez que me envolvo em uma mudança legislativa significativa para nossa categoria, o que me deixa imensamente orgulhoso de sempre cooperar para a evolução da carreira da Língua Brasileira de Sinais e contribuir para a inclusão das pessoas surdas no Brasil.
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