A partir desta terça-feira (24) eleitores não podem ser presos em cidades que terão segundo turno das eleições, no próximo domingo (29). Segundo lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, a restrição vale entre os cinco dias antes das eleições e 48h após o dia da votação.
A regra abre exceções para crimes em flagrante ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável. A mesma lei também prevê que candidatos não podem ser presos nos 15 dias que antecedem a disputa eleitoral, salvo em caso de crime em flagrante.
A mesma garantia é concedida a membros das mesas receptoras e fiscais de partido, no exercício de suas funções. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lei tem o objetivo de prevenir que prisões sejam feitas como manobra política para prejudicar candidatos.
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