O deputado distrital Chico Vigilante (PT), disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) caso o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) publique decreto que dispensa o uso de máscaras em locais fechados em todo o DF, conforme anunciado pelo chefe do Executivo local nesta quinta-feira (10).
“Se ele quer alterar o uso da máscara no DF, ele tem que mandar um projeto para a Câmara Legislativa e aí vamos discutir se está na hora ou não da suspensão”, declara o deputado distrital. “Tem uma lei e o governador é obrigado a cumprir essa lei. Caso descumpra, vamos entrar com uma ação junto ao TJDFT por crime de responsabilidade.”
De acordo com o distrital, autor da Lei 6559/2020 que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras como medida de prevenção ao novo coronavírus durante a pandemia, um decreto não pode se sobrepor à legislação aprovada.
“Todo mundo sabe que o decreto é um instrumento jurídico com menos força normativa que uma lei. Enquanto a lei não for alterada, a obrigatoriedade do uso de máscaras segue valendo. Quem tem de decidir isso é a CLDF e não o Poder Executivo do DF”, reclama.
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De acordo com a lei em vigor, é obrigatório o uso do item de proteção contra o novo coronavírus por “funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da covid-19”
O Congresso em Foco procurou o governador Ibaneis Rocha que, até o momento, não retornou às mensagens.
PublicidadeMPDFT pede esclarecimentos
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) encaminhou ofício à Casa Civil solicitando esclarecimentos sobre o novo decreto prometido pelo governador Ibaneis Rocha que dispensa o uso de máscaras em locais fechados em todo o DF.
No documento, o procurador José Eduardo Sabo Paes, questiona quais “estudos técnicos e demais informações que embasaram a decisão do GDF de extinguir, por meio do decreto n. 43.072, de 10 de março de 2022, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais no Distrito Federal em razão da pandemia da Covid-19”. Sabe pede também que sejam esclarecidas as razões pelas quais não foi considerada a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) e também pede o envio de informações sobre as medidas para melhor esclarecimento do conjunto da população do Distrito Federal sobre o alcance exato da liberação de uso obrigatório das máscaras faciais.
“Como se observa no noticiário e em consultas que já começaram a ser realizadas a esta força-tarefa, ainda remanescem muitas dúvidas sobre se a liberação do uso do equipamento tem caráter geral ou deve ser observada apenas em determinados locais”, diz trecho do documento.
O GDF tem prazo de 10 dias para responder ao MPDFT.