O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução com diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. O conselho, que é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, possibilita o procedimento em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gravidez “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”.
As diretrizes orientam as decisões em casos de crianças e adolescentes que precisam abortar, mas não possuem peso de lei. A maioria das normas estabelecidas pelo Conanda não está prevista na legislação brasileira, mas vale justamente por esta razão, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O governo tem até cinco dias para publicar no DOU.
A resolução foi publicada na segunda-feira (23) e prevê o encaminhamento direto aos serviços de saúde sem a autorização prévia dos responsáveis. O documento também lista nas diretrizes a escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro; a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com os responsáveis legais, com suporte da Defensoria Pública ou Ministério Público; e a obrigatoriedade de comunicação de casos ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do procedimento.
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A resolução foi aprovada por 15 votos a 13 contrários, todos dos representantes do governo que compõem o Conanda, sob o argumento de que pontos do documento só poderiam ser feitos por meio de lei, após a tramitação e aprovação do Congresso, onde o tema enfrenta forte resistência.
“Durante a discussão da proposta, o governo federal questionou insistentemente os termos da Resolução e o MDHC [Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania] fez um pedido de vistas, conforme previsto pelo Regimento Interno do colegiado. Em seguida, solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, afirma a pasta em nota.
O aborto é considerado legal no Brasil somente em três circunstâncias: quando a gravidez é fruto de um estupro, em situações em que apresenta risco a vida da gestante ou quando o feto é anencéfalo, isto é, se apresenta uma malformação congênita grave que ocorre quando o encéfalo, a calota craniana e as meninges não se formam completamente durante a gestação.