A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral protocolou, nesta terça-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime contra o Procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pelo crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e pedem que sejam impedidos de atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2022 por serem juridicamente suspeitos.
“Diante de toda a atuação desde que tomaram posse nos respectivos cargos, a suspeição por parcialidade está diagnosticada. Ambos demonstram interesse nos processos em favor de alguém. Deve, portanto, referida suspeição ser reconhecida e decretada não por um ou dois atos isolados, mas por uma prática de atos de maneira contínua, sequencial, sucessiva, recorrendo a métodos poucos ortodoxos e louváveis, objetivando a proteção do Presidente da República, deixando de praticar os atos necessários à investigação de suas condutas”, justifica.
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Um dos casos apontados pela coalizão se refere à omissão na defesa do sistema eleitoral brasileiro que preocupa, inclusive, integrantes do próprio Ministério Público Federal. “Mais de 30 Subprocuradores-Gerais da República declararam que “a gravidade da situação, que demanda atuação efetiva, firme e preventiva do Ministério Público, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
A Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral é um coletivo que reúne mais de 200 entidades representativas dos mais diversos setores e categorias da sociedade civil. Nessa notícia-crime, o grupo está representado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e Associação de Juízes para a Democracia (AJD).
O Congresso em Foco procurou a PGR e o espaço segue aberto.
Confira a íntegra da notícia-crime: