Começa oficialmente, nesta sexta-feira (16), a campanha para as eleições municipais de outubro. Isso significa que as propagandas eleitorais e os pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas estão liberados. A campanha vai até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
Durante esse período, é permitido distribuir santinhos, fazer caminhadas, carreatas e comícios, usar equipamentos de som e transmitir esses eventos nas redes sociais. Os candidatos também podem criar sites, pedir votos em perfis de redes sociais e usar aplicativos de mensagem. No entanto, é proibido enviar mensagens em massa e contratar personalidades e influenciadores para veicular propagandas pagas. Eles podem apoiar candidatos de forma voluntária e compartilhar material de campanha gratuitamente.
O impulsionamento pago de propagandas na internet é permitido, desde que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Entretanto, o Google anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.
As propagandas eleitorais que começam hoje, no entanto, são diferentes do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito tem um espaço publicitário restrito e não é permitido contratar mais tempo do que o estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Leia também
Inteligência artificial
Esta será a primeira eleição no Brasil afetada diretamente pelas novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). A IA pode criar imagens e sons que parecem muito reais. Como ainda não há leis específicas sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia em campanhas eleitorais. Qualquer conteúdo gerado por IA deve ter um aviso sobre sua origem.
PublicidadePor exemplo, se uma peça de rádio usar sons criados por IA, isso deve ser informado ao ouvinte antes da propaganda. Imagens devem ter uma marca d’água, e vídeos precisam de um aviso prévio e marca d’água. No material impresso, o aviso deve estar em cada página com imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode levar à remoção da propaganda. Além disso, o uso de deep fakes, que são imagens ou sons falsificados para enganar ou prejudicar candidatos, é proibido. Isso pode levar à cassação do registro de candidatura, ao mandato ou até mesmo a investigação por crime eleitoral. Divulgar informações falsas pode resultar em pena de dois meses a um ano de detenção.
A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material desinformativo em até 24 horas para casos graves. Essas ordens são direcionadas às plataformas de redes sociais, que devem cumprir com acesso identificado aos sistemas e comunicar à Justiça Eleitoral.
Regras gerais
As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras dos outros tipos de material: devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. É proibido criar estados emocionais artificialmente, manter o anonimato e veicular preconceitos ou conteúdos ofensivos.
Nas campanhas de rua, é proibido perturbar o sossego público com barulho excessivo ou fogos de artifício. Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos, assim como a utilização de itens que imitem a urna eletrônica.
Caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Esses eventos podem usar carros de som e trios elétricos em comícios, sem necessidade de autorização policial, mas as autoridades devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência. A potência máxima permitida para equipamentos sonoros é de 10.000W para carros de som e 20.000W para trios elétricos.
Brindes como chaveiros e bonés são proibidos, mas adesivos e broches podem ser distribuídos. Camisetas só podem ser entregues aos cabos eleitorais.
Para mais informações detalhadas sobre a propaganda eleitoral, consulte a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar desinformação, ameaças, incitação à violência, irregularidades no uso de IA e outros comportamentos inadequados. (Com informações da Agência Brasil)