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Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
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Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
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Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
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Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
[/vc_hoverbox][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2020 durante o mês de novembro:
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5 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;
10 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
12 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020;
13 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.
14 DE NOVEMBRO – SÁBADO
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral;
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
15 DE NOVEMBRO – DOMINGO – DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)
Votação do primeiro turno das eleições, com início da votação às 7 horas e encerramento às 17h.
Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h às 17h, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação;
Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso.
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.
A partir das 17h da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
16 DE NOVEMBRO – SEGUNDA-FEIRA
A partir das 17h os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h , alto-falantes ou amplificadores de som nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.
A partir das 17h os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
A partir das 17h poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo.
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
17 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Término do prazo, às 17h, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora.
Término, após as 17h, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido;
18 DE NOVEMBRO – QUARTA-FEIRA
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral;
20 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
Retomada da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.
Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais, salvo os responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
24 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
26 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
27 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão;
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite;
28 DE NOVEMBRO – SÁBADO
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral;
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
29 DE NOVEMBRO – DOMINGO -DIA DAS ELEIÇÕES (segundo turno)
Votação do segundo turno das eleições, nos municípios onde houver, com início da votação às 7 horas e encerramento às 17h.
Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h às 17h, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação;
Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso.
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data, para os candidatos que disputaram o segundo turno;.
Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados das votações em segundo turno para o cargo de prefeito, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no segundo turno.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]