Viajantes que chegarem ao Brasil por vias áereas estarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 a partir deste sábado (11). As regras valem para estrangeiros ingressos no país, mas também para brasileiros que estejam fora e retornem. A decisão consta em uma portaria interministerial publicada pelo governo nesta quinta-feira (9).
No texto, o governo estabelece como regra para a dispensa o cumprimento de quarenta de cinco dias no destino final, isto é, onde o viajante pretende se hospedar, ou a apresentação do teste com resultado negativo para o coronavírus.
Leia a íntegra da portaria com detalhamento das regras
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No caso do teste, sendo do tipo de antígeno, ele deverá ser realizado até 24h antes do embarque. Já o teste do tipo laboratorial RT-PCR deverá ser realizado até 72h antes do embarque.
A portaria estabelece, ainda, que o comprovante de vacinação está dispensado para viajantes considerados não elegíveis para a imunização, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Atualmente possuem essa condição menores de 12 anos.
PublicidadeEm caso de apresentação de comprovante de vacinação serão aceitos aqueles com imunizantes aprovados pelas autoridades do país no qual o viajante recebeu a vacina.
Atualmente, para ingressar no país, os viajantes precisam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa e um exame RT-PCR com resultado negativo que tenha sido realizado até 72 horas antes do embarque.
Esta portaria contraria uma defesa da Anvisa que entendia necessária a exigência do comprovante de vacinação. A Agência havia apontado para os riscos de aumento de contaminações, bem como para a possibilidade do Brasil se converter em um destino de pessoas antivacina.
Ao falar com apoiadores na porta do Palácio, na quarta (8) o presidente voltou a se posicionar contra o passaporte. “Jamais fechei um botequim. Eu jamais vou exigir o passaporte de vacina de vocês. Imaginem se tivesse o [Fernando] Haddad (PT) no meu lugar?”. Dias antes, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a afirmar que “é melhor perder a vida que a liberdade”.
Anvisa e o comprovante de vacinação
Por nota divulgada após a publicação da portaria, a Anvisa afirmou que o comprovante de vacinação é uma ferramenta de controle que alinha o Brasil a um movimento global que preza por uma política de fronteiras com segurança sanitária.
A agência esclarece que para os que viajarem de avião será necessário estar vacinado, além de apresentar teste negativo para covid-19 antes do embarque. Já para os que viajam de ônibus será necessário somente o comprovante de vacina.
A Anvisa não se posiciona sobre a testagem antecipada para os não vacinados e afirma que é a decisão é competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico.
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