Thomas Law *
Segurança: o maior problema de São Paulo, segundo a própria população. De acordo com pesquisa da Associação Paulista dos Empreendedores do Circuito de Compras (APPEC), a violência e como combatê-la são o maior problema de São Paulo para 52,3% dos entrevistados.
Em 2º lugar vem a saúde (19,3%); em 3º, a zeladoria (7,4%), seguida pela educação (7,1%); o transporte público (6,3%); o bem-estar social (3,8%); o meio ambiente (2,5%); e, por último, a cultura (1,3%). O levantamento, realizado pelo Instituto Orbis, ouviu 2.638 pessoas que moram em São Paulo durante o mês de agosto de 2022.
Solucionar o medo nas cidades demanda inteligência, uma abordagem multidisciplinar e alternativas ao que o poder público tem feito. Um bom exemplo para resolver essa questão é a aplicação do modelo de “Business Improvement Districts” – mais conhecido como BID.
O conceito surgiu no Canadá, entre 1960 e 1970, período em que Toronto vivia um alto índice de criminalidade, falta de empregos e êxodo urbano. Os comerciantes apresentaram à prefeitura uma proposta: pagarem uma taxa maior de impostos, desde que o valor investido fosse administrado por uma associação e empregado na reestruturação da sua região. Os valores arrecadados e destino do investimento são estabelecidos pelos próprios membros, de acordo com projetos previamente aprovados. Este modelo de aplicação do BID foi apresentado por Washington Fajardo, arquiteto urbanista e ex-secretário de Planejamento Urbano do Rio de Janeiro, no 2º Smart City Session by Ibrachina.
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Para termos mais clareza sobre como isso pode ser feito, podemos analisar o exemplo de Nova Yorque, que adotou o modelo na década de 1980 e conseguiu reverter o declínio de algumas regiões da cidade. Em NY existem 76 BIDs, onde são investidos US$ 162,7 milhões anualmente. Há 177 espaços públicos que possuem a devida zeladoria, contribuindo para que os distritos sejam mais atrativos, limpos e seguros.
PublicidadeMas por que esse seria o melhor caminho para a segurança pública? A resposta é simples: com o engajamento da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, a gestão tende a ser mais eficiente e os resultados mais rápidos e palpáveis.
Apesar dos benefícios citados acima, no Brasil não há mecanismos similares ao BID. O mais próximo disso é o projeto “Aliança CentroRio”, administrado pela associação Rio Negócios e o Instituto Rio 21. Falta legislação em nível federal, estadual e municipal para implantar um modelo de BID no país. O Estatuto da Cidade, Lei 10.257, de 2001, não permite que um instrumento da política urbana e nem a legislação brasileira aplique um tributo com essas qualidades para ser instituído pelos órgãos locais.
Existe uma proposta de emenda constitucional (PEC 415/2018) que, desde 2019, busca implantar a contribuição para o custeio de obras em áreas urbanas balizadas (chamadas de áreas de revitalização econômica). Mesmo assim, haveria a necessidade de uma legislação complementar que esteja alinhada ao padrão do BID Internacional.
Quando bem utilizado, o BID ajuda a melhorar a qualidade dos espaços públicos e a aumentar a vitalidade econômica e social de áreas urbanas. Também colabora para evitar e até reverter eventuais processos de deterioração dessas áreas.
Essa é uma poderosa forma de administração urbana compartilhada, que necessitaria de mais atenção e apoio dos nossos gestores municipais. Quando o conceito de BID combina soluções inteligentes, temos uma ferramenta poderosa de transformação social urbana. Por isso, este é o momento ideal para o Poder Público, entidades privadas e a academia se unirem para atenderem às expectativas e necessidades da sociedade, e avançar na melhoria da segurança das cidades brasileiras.
* Thomas Law é professor, pós-doutorando pela USP, doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, advogado e presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil e China da OAB Federal. É presidente do Ibrachina – Instituto Sócio Cultural Brasil e China e do hub de inovação Ibrawork e vice-presidente do Cedes (Centro de Estudos de Desenvolvimento Econômico e Social). Autor do livro: Lei Geral de Proteção de Dados: uma análise do novo modelo chinês”, publicado pela Editora D’Plácido.
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