O MDB e o PSD são os dois partidos com o maior número de candidaturas barradas por conta da Lei da Ficha Limpa até o momento, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apurados pelo Congresso em Foco. O MDB teve, até a manhã dessa quarta-feira (28), 137 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador barradas em todo o país, enquanto o PSD somava 125 candidaturas impedidas.
Outras cinco legendas tiveram mais de 100 candidatos barrados para as eleições de 15 de novembro: DEM, com 113 candidaturas; PP com 108; PL com 106 baixas, PSB com 102 e Republicanos, com 100 candidaturas indeferidas.
Os números são proporcionais ao número de candidatos: o MDB é o partido com o maior número de candidaturas no país, com 45.025 nomes na eleição de 2020 – 8,1% do total de concorrentes, segundo o TSE. O PSD vem em seguida, com 39.638 candidatos, ou 7,13% do total. O Democratas é o quarto com mais candidaturas, o PP o terceiro, o PSB o décimo e o Republicanos o sétimo.
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Até o momento, o TSE já indeferiu ou cassou 14.654 candidaturas – incluindo aquelas nas quais houve a renúncia do nome. A Ficha Limpa, segundo os dados mais recentes, responde por 1.645 casos – cerca de 11,2% do total dos impedimentos analisados pela corte eleitoral. Outros 62 processos foram classificados como “abuso de poder”, o que representa 0,4% dos processos.
A maioria dos impedimentos a uma candidatura até o momento, aponta o TSE, não é a Ficha Limpa, mas sim a falta de cumprimento nos requisitos do registro da campanha: nesse tema até agora, 11.120 casos foram analisado de maneira negativa aos candidatos, sendo que em 3.206 cabem recurso. Até o momento, outras seis candidaturas foram vetadas por compra de votos.
A Lei da “Ficha Limpa” surgiu em 2010 como uma adição à Lei Complementar nº 64, de 1990. O texto prevê uma série de ocasiões onde o candidato a cargo eletivo não poderá concorrer. Apesar de a mais memorável ser o impedimento após condenação em decisão colegiada (isto é, de segunda instância), o texto prevê outras hipóteses mais específicas, como o indeferimento da candidatura de quem tiver exercido cargo de direção em operadora de crédito que sofreu liquidação extrajudicial nos últimos doze meses, ou pessoas responsáveis por doações a candidatos que foram consideradas ilegais.
Em caso de candidaturas a cargos municipais, é o juiz eleitoral quem pode tomar a decisão, mas em casos mais graves, envolvendo disputas como a para presidente da República, a decisão é do TSE. Em todos os casos de indeferimento, cabe recurso ao candidato.
45 candidatos a reeleição de prefeitos foram barrados
De Anita Garibaldi, no Rio Grande do Sul, a Cametá, no Pará, 45 prefeitos que disputariam a reeleição em 2020 tiveram sua candidatura indeferida com base na Lei da “Ficha Limpa”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisados pelo Congresso em Foco indicam também que outros 104 candidatos que já foram eleitos prefeitos anteriormente também estão em alguma fase de indeferimento ou já renunciaram.
Até a noite desta terça-feira, 115 candidaturas ao cargo de prefeito foram indeferidos por violações à lei da Ficha Limpa, com outros 151 candidatos e candidatas tendo suas candidaturas indeferidas, mas com alguma chance de recurso.
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Em capitais, não há casos pendentes. Nesta semana, o candidato à reeleição na prefeitura do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), que estava com sua candidatura suspensa, obteve uma liminar do TSE para voltar a concorrer, tornando-se apto novamente com base na Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu que o TSE mantenha o prefeito inelegível. A acusação é que o prefeito abusou do poder político ao promover a candidatura do filho à deputado federal em 2018. O Ministério Público recorre da decisão.
A maioria dos nomes é de postulantes ao cargo em cidades pequenas, como o candidato Agnelo Santos (PSD), da cidade baiana de Santa Cruz Cabrália, na costa do descobrimento. Seu caso consta como indeferido, mas que ainda aguarda análise de recurso movido pela campanha. Por isso, eu nome consta na urna. Já na cidade Peri-Mirim, próximo à capital São Luís, o nome de Geraldo Amorim (MDB) não deverá constar da urna, uma vez que sua candidatura já consta como “indeferida.”
Para o cargo de vice-prefeito, 78 candidatos tiveram a candidatura indeferida, sendo que em 35 destes casos ainda há recursos pendentes. Para 3 candidatos (um no Ceará, outro no Piauí e um terceiro em São Paulo), a saída foi a renúncia da chapa.
Os números relativos à Ficha Limpa são maiores com vereadores – que proporcionalmente são 93% dos candidatos nesta eleição. Até o momento, 1.293 tiveram a candidatura indeferida, sendo que em 453 casos ainda há recurso pendente. Dois candidatos renunciaram junto ao TSE, e uma candidata a vereadora pelo Podemos em Nova Aliança, interior de São Paulo, é a única a aparecer como “cassada”.
Para advogados, lei é falha
Dez anos após sua aplicação, a Ficha Limpa ainda goza de popularidade entre a população. Para quem estuda e trabalha com o Direito Eleitoral, porém, a sensação é de que o texto até hoje não cumpriu – e provavelmente não cumprirá – seu papel.
“O Brasil não é um país menos corrupto por conta da Lei da Ficha Limpa”, disse o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida. Apesar de considerar o propósito do texto como positivo, Renato explica que percepção de um país menos corrupto não ocorreu – mesmo com uma lei que impõe muito mais restrições que o normal para uma candidatura. “No Brasil são 17 critérios que podem levar à inelegibilidade, enquanto em Portugal são três, na Argentina e no México são quatro”, ponderou.
Renato aponta que, dentro do setor, os casos de indeferimento por condenação pela Justiça (conhecidos pelo jargão de “alínea e”) não são maiores do que os bloqueios por erros na papelada partidária (conhecidos como “alínea g”, por conta do seu local dentro da Lei).
Tais restrições, apontam o professor, podem levar a situações absurdas. “Se eu fosse expulso da OAB hoje, isso contaria como inelegibilidade”, exemplificou. Em órgãos representativos onde pode haver brigas por poder, uma expulsão poderia afetar os planos do expulso fora da entidade “Aí um órgão de classe passa a definir o futuro político da pessoa”, concluiu.
Para o advogado eleitoral João Pedro Sansão, o direito a votar e ser votado é muito importante. Ele concorda com Renato de que a lei não cumpriu seu objetivo primário. “A lei tem boa intenção, para tentar diminui a marca da corrupção no Brasil – mas na prática se mostrou pouco efetiva”, ponderou o especialista em direito eleitoral que atua em Florianópolis. “Essa mudança não devia vir pela Lei, mas sim pela mudança na nossa cultura e na hora de definir nosso voto.”
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