A Assembleia Legislativa de Alagoas marcou para o próximo domingo (15) a realização de eleição indireta para governador e vice. O prazo para registro de candidaturas foi aberto às 8h desta terça-feira (10) e terminará às 13h de quarta (12). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Casa horas após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a reabertura do prazo para inscrição das candidaturas e mudanças nas regras para a eleição.
Este é o mais novo capítulo da novela em que se transformou a disputa pelo governo estadual desde a renúncia do ex-governador Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado. Como o vice-governador, Luciano Barbosa, renunciou para assumir a prefeitura de Arapiraca e o presidente da Assembleia Legislativa se recusou a herdar o mandato para não ficar impedido de disputar a eleição deste ano, o governo está sendo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, Klever Loureiro.
A eleição deveria ter sido realizada no dia 2 de maio. Mas o PSB, partido do prefeito de Maceió, JHC, apelou à Justiça, contestando as regras definidas pela Assembleia para a eleição indireta, como a não exigência de chapa para governador e vice ou de filiação partidária. O caso foi parar no Supremo a pedido do PP. JHC é aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ambos apoiam a candidatura do senador Rodrigo Cunha (União-AL) ao governo em outubro.
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Adversário de JHC e Lira, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), pai do ex-governador, apoia a candidatura do deputado estadual Paulo Dantas (MDB) para as duas eleições: a indireta, no domingo, e a direta, em outubro. O grupo de Lira tenta impedir o mandato-tampão de Dantas por entender que, no comando do estado, ele terá mais força para disputar no fim do ano. O partido dele, o MDB, tem 17 das 27 cadeiras da Assembleia.
Segundo as regras publicadas pela Assembleia Legislativa, para concorrer a governador ou vice de Alagoas, é preciso:
– ter nacionalidade brasileira
– estar no pleno exercício dos direitos políticos
– possuir alistamento eleitoral
– ter domicílio eleitoral em Alagoas
– estar filiado a partido político
– ter idade mínima de 30 anos
– não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade
O texto com as regras da eleição é assinado pelo presidente da Assembleia, Marcelo Victor (MDB). Ontem, em decisão liminar, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, proposta pelo Partido Progressistas. Gilmar determinou que os registros dos candidatos devem ser feitos em chapas únicas, respeitando a unicidade entre governador e vice-governador para assegurar a “comunhão mínima de propósitos”.
“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”, escreveu o ministro na decisão.
Gilmar Mendes manteve o voto aberto para o pleito, por entender que tal decisão se insere no exercício do autogoverno e auto-organização da Unidade Federativa. “A sistemática de votação referente às altas decisões políticas de interesse local se encontra inserida na liberdade de conformação do ente federativo e não deve observância a nenhum modelo preexistente, uma vez ausente previsão constitucional expressa sobre a questão”, destacou.