A ausência de um rito sumário para análise, investigação, julgamento e punição de crimes cibernéticos pode comprometer o resultado de uma eleição. As últimas, aqui no Brasil e nos Estados Unidos, foram diretamente influenciadas pelo uso criminoso de redes sociais. E a próxima já está ameaçada.
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Embora pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negue a influência das fake news no pleito – “Eu sinceramente acho que não teve nenhuma influência eleitoral” – há evidências e fartura de provas em sentido contrário. A libertinagem virtual permite que qualquer pessoa crie um perfil falso e faça uso dele para o impulsionamento massivo de mensagens fraudulentas. Foi o que acorreu na eleição de Bolsonaro, que teve a comprovada participação de blogueiros radicais de extrema direita financiados por empresários de peso como o dono da rede Havan, Luciano Hang, entre dezenas de outros. Não à toa, outro dia o Facebook baniu 35 contas deles, além de 14 páginas, um grupo e eliminou 38 contas no Instagram. Contas que estavam envolvidas com criação de perfis falsos e “comportamento inautêntico”.
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A situação adquire gravidade assustadora quando o próprio Facebook identifica e divulga a ligação de muitos dos responsáveis pelos delitos virtuais com funcionários dos gabinetes de Bolsonaro e de seus filhos Flávio e Eduardo. As investigações comprovaram a existência do chamado “gabinete do ódio”, sofisticada organização dedicada à criação e disseminação de informações falsas e ataques a pessoas e instituições. O próprio STF foi um dos alvos. Pesquisas indicam que eleitores conservadores e extremados são os mais suscetíveis às informações falsas. O que comprova a eficácia eleitoral da propagação de fake news e a necessidade mais que urgente da definição de um marco legal a fim de evitar excessos e crimes.
Mas todas as tentativas de regulação do uso das redes sociais vêm esbarrando na alegação de ameaça ao direito de livre expressão e tentativa de censura. Tudo conversa. A quem pode interessar, por exemplo, o anonimato de que hoje gozam os que abrem uma conta falsa, criam perfis falsos para a disseminação de informações falsas, senão a eles próprios e aos que contratam seus serviços? Como assinala o professor de comunicação e marketing Marcelo Vitorino, que vem estudando há anos o assunto, “o que garante que uma vítima possa pleitear o ressarcimento diante de extrapolação da liberdade de expressão é que o autor não se esconda atrás do anonimato”. Ele também é incisivo ao lembrar a inexistência de nexo entre tentativa de censura e identificação de usuários: “todo brasileiro ao nascer precisa ser registrado e nem por isso é impedido de falar o que pensa”.
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Deixar a responsabilidade pelo rastreamento, identificação e retirada das contas e perfis falsos de autores de crimes cibernéticos exclusivamente às plataformas como Facebook e Instagram é a terceirização de ações que deveriam caber à justiça. Daí a necessidade de uma legislação especial a ser empregada nos períodos eleitorais, com a urgência que se exige, para evitar as manipulações do pleito. Porque a justiça se movimenta de forma analógica, e a criminalidade cibernética, de forma digital. Uma informação falsa circula com rapidez 70 vezes maior do que outra, verdadeira. E na velocidade da luz. Se a disseminação de calúnia e difamações nos folhetos jogados nas seções eleitorais do passado já causava um estrago enorme, quanto mais e mais danosas são as informações maliciosas disseminadas em circuitos elétricos pelas redes sociais durante o período eleitoral. Na época dos panfletos, as punições só chegavam quanto o pleito havia terminado. Isso, na chamada “era analógica”. Hoje, o rito para identificação, investigação, indiciamento e julgamento dos crimes virtuais praticamente inviabiliza a punição e muito menos que se evite que crimes cibernéticos sejam cometidos. Campanhas de conscientização sobre informações falsas como a que está no ar são muito bem-vindas. Mas alguém acredita mesmo que uma pessoa que recebe uma mensagem por WhatsApp vai parar tudo o que está fazendo para ir a um site de checagem verificar a autenticidade da informação antes de passá-la adiante? Que nem as campanhas sobre o uso do cinto de segurança, que só “pegou” depois que começaram a ser aplicadas multas pesadas aos negligentes.
E então: cadê o rito sumário?
Da última eleição, quando foram apontados e comprovados diversos crimes virtuais que favoreceram o candidato Bolsonaro, até os dias de hoje, já se passaram quase dois anos. E não se viu qualquer movimentação efetiva da justiça eleitoral nesse período para a adoção de mecanismos rápidos e eficazes para o enfrentamento da mais grave ameaça aos processos eleitorais de que se tem notícia nos últimos séculos. Os rituais continuam demorados e abertos a dezenas de recursos. Na eleição passada, uma postagem falsa contra a candidata Marina Silva demorou meses até a Justiça Eleitoral determinar ao Facebook a sua retirada do ar. O estrago já tinha causado os efeitos pretendidos, a eleição, terminado, os eleitos, empossados. E nenhuma punição foi aplicada aos responsáveis. Ficou por isso.
Difícil imaginar a possibilidade de se criarem mecanismos de repressão a crimes cibernéticos eleitorais em tão exíguo espaço de tempo, até as eleições que vão ocorrer daqui a dois meses. O Conselheiro Acácio continua gritando no deserto que as consequências sempre vêm depois.
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