Com a candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson barrada pela Justiça Eleitoral, o PTB escolheu Padre Kelmon Luís da Silva como candidato à Presidência da República nestas eleições. O vice na composição será o pastor Luiz Cláudio Gamonal. Com os religiosos, o partido mantém a postura conservadora para disputa presidencial.
Padre Kelmon já era o vice de Roberto Jefferson. A escolha dos novos candidatos foi realizada nesta quinta-feira (1) pelo partido. O padre, no entanto, não faz parte da comunhão das igrejas ortodoxas do Brasil. Ele ficou conhecido por divulgar em seus canais na internet manifestos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
O pastor Luiz Cláudio, candidato a vice, é diretor do Movimento Cristão Conservador do PTB. “Eu disse que contasse comigo, que nós estamos juntos desde que criamos o Movimento Cristão Conservador, para defender os valores e princípios da direita”, disse o padre Kelmon recentemente quando foi escolhido o vice do ex-deputado.
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“Roberto é um homem de coragem, com sangue nos olhos, com a oratória na ponta da língua, para realmente falar a verdade e exorcizar a mentira que sai da boca de muitos cínicos que tentam tomar o poder para, depois, escravizar o povo”, completou.
Ex-deputado fora da disputa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência em decisão nesta quinta-feira (1) por unanimidade. Com a decisão, o PTB tinha até dez dias para apresentar um novo nome à disputa, caso desejasse.
A candidatura de Roberto Jefferson havia sido contestada pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), pois o ex-deputado foi condenado no julgamento do mensalão, o que o tornaria inelegível até 2023.
A condenação por participação no esquema do Mensalão ocorreu em 2012, quando Jefferson obteve sete anos de prisão. Em 2016 ele teve indulto por ter aceitado um acordo de delação premiada, mas em agosto deste ano o Ministério Público contestou a candidatura do ex-deputado ao Palácio. Na visão do MP, o indulto não influencia nos “efeitos secundários” da condenação.