A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica atualizando as medidas para o ingresso de viajantes no Brasil vindos de outros países. O documento flexibiliza algumas das ações que eram implementadas, mas segue vigente a necessidade de comprovar a vacinação para entrar no país, o passaporte vacinal.
A apresentação do comprovante é exigida desde dezembro de 2021. “A vacinação deve permanecer como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os modais de transporte, devendo ser mandatório a comprovação de vacinação completa para todos os indivíduos elegíveis que pretendam ingressar em território nacional”, afirma a Anvisa na nota.
Indivíduos não imunizados ou com o esquema vacinal incompleto, deverão apresentar teste com resultado negativo ou não detectável para a Covid-19, realizado em até um dia antes do embarque ou desembarque.
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Entre as novas alterações para o modal aéreo, será encerrada a exigência da testagem prévia ao embarque e a quarentena que viajantes não imunizados deveriam cumprir. Também não será mais necessário apresentar a Declaração de saúde do viajante (DSV). As medidas também valem para o modal terrestre.
As fronteiras do Brasil estavam fechadas para a entrada de viajantes pelo modal aquaviário. A nota técnica pede pela suspensão da medida e que os viajantes possam ingressar no país, seguindo as mesmas medidas do modais anteriores. As alterações passam a valer, preferencialmente, apenas a partir do dia 1º de maio.
A Anvisa ressalta que outros países também estão flexibilizando as medidas restritivas para a entrada de passageiros, mas que cuidados ainda se mostram necessários devido as “incertezas no cenário epidemiológico”. Na nota, a Agência destaca que é necessário investir em “capacidade básica e de emergência de saúde pública para vigilância e resposta em pontos de entrada de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres” para mitigar a entrada de novas variantes no país.
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