A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) divulgou documento em que manifesta preocupação com a notícia de que os advogados públicos federais do Ministério da Educação entraram com um pedido de demissão coletiva.
No dia 17 de fevereiro, em ofício encaminhado ao consultor jurídico do ministério, sete advogados públicos que exerciam cargos em comissão pediram exoneração e outros quatro advogados lotados no MEC manifestaram desinteresse em vir a ocupar os postos vagos.
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O ofício não explica as razões do pedido de demissão coletiva, dizendo apenas que os advogados reafirmam “o compromisso de defesa do Estado Democrático de Direito, em especial os princípios basilares da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
“Gera preocupação, não apenas entre os advogados públicos, mas para a sociedade brasileira, o fato de a exoneração coletiva ter sido acompanhada da reafirmação de princípios que, a rigor, são pressupostos da atuação independente dos advogados públicos no exercício de suas atribuições e que não devem jamais serem postos em questão”, diz a Anafe.
“O assunto precisa ser urgentemente esclarecido, a fim de que se afastem quaisquer suspeitas de ingerência ou de pressões que possam comprometer ou ameaçar comprometer a independência dos advogados e advogadas públicas”, conclui a nota.
PublicidadeLeia a nota da Anafe:
MANIFESTAÇÃO DA ANAFE – PEDIDO DE EXONERAÇÃO COLETIVA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) manifesta preocupação com a notícia sobre o pedido de exoneração coletiva dos advogados públicos dos cargos de confiança ocupados na consultoria do Ministério da Educação. Em ofício encaminhado ao Consultor Jurídico do Ministério no dia 17 de fevereiro, sete ocupantes de cargos em comissão pediram exoneração e outros quatro advogados públicos lotados no Ministério manifestaram desinteresse em assumir quaisquer cargos vagos ou que venham a vagar na referida Consultoria Jurídica.
O Ofício não explica as razões do pedido coletivo de exoneração, mas os subscritores refirmam “o compromisso de defesa do Estado Democrático de Direito, em especial os princípios basilares da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado”. Gera preocupação, não apenas entre os advogados públicos, mas para a sociedade brasileira, o fato de a exoneração coletiva ter sido acompanhada da reafirmação princípios que, a rigor, são pressupostos da atuação independente dos advogados públicos no exercício de suas atribuições e não devem jamais serem postos em questão.
A atividade de assessoramento e consultoria jurídica realizada pelos advogados públicos não existe para dificultar ou facilitar a realização de interesses privados, mas para assegurar a observância à legalidade e ao Direito. Por isso, garantias institucionais como a seleção de advogados por concursos de provas e títulos, a estabilidade e a proteção à lotação desses advogados são cruciais para a adequada e eficaz proteção à parcela do interesse público que lhe é confiado proteger.
A inconformidade de certos gestores com essas prerrogativas mostra clara confusão entre as esferas pública e privada da vida social e pode ser qualificada como assédio moral institucional.
Dito isso, o assunto precisa ser urgentemente esclarecido, a fim de que se afastem quaisquer suspeitas de ingerência ou de pressões que possam comprometer ou ameaçar comprometer a independência dos advogados e advogadas públicas lotados ou em exercício no Ministério da Educação, bem como para que sejam apuradas eventuais responsabilidades por eventual prática de assédio moral institucional.
A sociedade brasileira tem direito a esse esclarecimento. ANAFE, Em Defesa do Interesse Público! Em Defesa de Quem Defende o Brasil!