A Advocacia Geral da União (AGU) acaba de ingressar nesta sexta-feira (8) com uma ação por danos morais coletivos para que os financiadores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro paguem R$ 100 milhões à sociedade brasileira por danos morais coletivos.
A ação segue a mesma jurisprudência de recente decisão que levou a juíza Diana Brustein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a condenar torturadores da ditadura militar que então atuavam no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) a pagar à sociedade, cada um, R$ 1 milhão. O entendimento de que há situações que, pela sua repercussão, provocam um dano moral coletivo. O entendimento da AGU é que isso se deu no dia 8 de janeiro. Na ocasião, os atos não apenas colocaram em risco a democracia brasileira como depredaram os três principais prédios da República, causando danos ao patrimônio brasileiro, como a destruição do relógio trazido por Dom João VI para o Brasil em 1808 e de diversas obras de arte.
Veja a íntegra da ação:
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54 pessoas
Inicialmente, o processo é movido contra 54 pessoas físicas, três empresas e um sindicato que já foram identificados nas investigações como financiadores da tentativa de golpe. Esse grupo de pessoas e instituições já responde a diversos processos movidos pela AGU, incluídos no pólo passivo que já vem sendo condenado a indenizar a União pelos danos causados aos três prédios públicos. No caso, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram que as depredações do 8 de janeiro causaram um prejuízo de R$ 20,7 milhões. Um valor que também ainda poderá aumentar, porque esse inventário ainda não foi totalmente concluído.
As ações já movidas e essa nova ação correm na 8ª Vara Federal, em Brasília, onde decisões desfavoráveis aos financiadores já foram tomadas. Segundo a AGU, esse grupo de financiadores ainda poderá crescer, conforme avançam as investigações sobre a tentativa de golpe.
Quatro outras ações anteriores da AGU já obtiveram resultado na 8ª Vara. A primeira obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a condenação definitiva dos financiadores.
A segunda ação obteve, também de forma cautelar, o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; em seguida, a AGU pediu a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.
Uma terceira ação, movida contra outros 42 presos que participaram da invasão dos prédios e da depredação, também pedindo o bloqueio de bens e a condenação dos envolvidos
E, finalmente, uma quarta ação foi movida contra mais 42 golpistas detidos em flagrante durante os atos. No caso, o bloqueio de bens já foi concedido pela Justiça.
A AGU assinala que, além dos prejuízos materiais causados pelo vandalismo, houve violação frontal e grave lesão a “valores jurídicos superiores, caros à nossa comunidade”, como “os estabelecidos no Estado Democrático de Direito”.
Para a AGU, o que aconteceu no 8 de janeiro deixou “a sociedade em estado de choque”. A AGU também destaca que os atos tiveram como pano de fundo uma tentativa de “quebra do nosso regime de governo ao negar a legitimação democrática do resultado das eleições presidenciais ocorridas no Brasil em outubro de 2022”, utilizando a violência em “atentado ao Estado Democrático de Direito com o fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais, em especial, pelo governo legitimamente eleito pela soberania popular, colocando em xeque valor estruturante da nossa República Federativa do Brasil, como é a democracia, fruto de uma conquista histórica do nosso povo”.