O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) três tratados sobre prisão, entrega e transferência de presos. Um dos acordos foi firmado por países membros do Mercosul e determina procedimentos de prisão e entrega de pessoas procuradas por crimes, tanto para que sejam processadas, quanto para a execução da pena. Os outros textos tratam da transferência de presos entre países. Os três projetos que confirmam os acordos seguem para promulgação.
Assinado em 2010, em Foz do Iguaçu (PR), o Acordo sobre o Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes cria o Mandado Mercosul de Captura (MMC). De acordo com a relatora do texto (PDS 8/2018), senadora Ana Amélia (PP-RS), o tratado deve desburocratizar o processo de captura e entrega de procurados pela Justiça que estejam em outro país integrante do bloco.
— Não é um acordo puramente de extradição. Seu foco é aparelhar o Mercosul com um instrumento mais ágil de procedimentos investigativos e para a execução da pena. Aprofunda a cooperação penal em resposta à fluidez e rapidez que atingiu a criminalidade transnacional nos dias de hoje.
Ana Amélia disse ainda que o MMC tem base no Mandado de Detenção Europeu (EAW – European Arrest Warrant), que reduziu de um ano para 48 dias, em média, o prazo para captura de procurados.
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O acordo trata também do intercâmbio e cooperação técnica no âmbito do Sistema Integrado de Informações de Segurança do Mercosul (Sisme), que deverá atuar em conjunto com a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal. Além de países que fazem parte do bloco, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, também são signatários três associados: Peru, Equador e Bolívia.
Outros textos aprovados foram os acordos para a transferência de presos entre Brasil e Turquia (PDS 30/2018) e com a Polônia (PDS 33/2018). Um dos principais objetivos desse tipo de acordo é possibilitar aos condenados em definitivo o cumprimento das penas em seus países, onde estão mais adaptados social e culturalmente e mais próximos das famílias.
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