O governo federal vai proibir a entrada de passageiros vindos do Reino Unido a partir de sexta-feira (25). A medida foi publicada em Diário Oficial.“Ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”, diz o documento.
Também fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido nos últimos quatorze dias.
O Reino Unido, formado por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte, registrou uma nova variante do novo coronavírus nas últimas semanas, que segundo autoridade locais, tem poder de contágio maior que o vírus em circulação no Brasil.
No início da semana, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu ao Itamaraty e ao Ministério da Saúde providências quanto à restrição de voos por causa do aumento de casos e da mutação do vírus na região.
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De acordo com a portaria, passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com covid-19, poderão entrar no país. O exame precisa ter sido realizado 72h antes do embarque. O documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês e o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
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A portaria impõe ainda, a partir desta quinta-feira (23), restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. As restrições de que não impedem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais; o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho; o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol de que trata o art. 3º, na forma prevista na legislação.
As restrições não impedem a entrada de paraguaios, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O descumprimento do disposto na portaria implicará, para o agente infrator responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.