*Pedro Sales
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, votou nesta sexta-feira (24) por anular decisão que autoriza a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito permite o recálculo do valor a ser pago para pensionistas e aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real.
Em dezembro do ano passado, a Corte votou pela aprovação do direito à revisão da vida toda, por 6 votos a 5. O direito prevê que contribuintes do INSS, cujo início da vida de trabalho se deu antes do Plano Real, podem rever se o benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994 será mais vantajoso e recorrer na Justiça
O INSS, no entanto, recorreu do acórdão, pois, de acordo com o órgão, ainda era necessário definir e analisar o número de beneficiários contemplados, estimar o impacto financeiro a fim de poder implementar a decisão.
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O ministro Zanin, assim como o presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que os argumentos eram válidos e, portanto, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento.
Publicidade“Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou por estabelecer formas de aplicar a decisão. A ex-ministra Rosa Weber, aposentada em setembro, seguiu o relator quando votou ainda em agosto. Faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
A votação acontece em plenário virtual e os ministros têm até 1º de dezembro para depositar seus votos. Com o voto de Zanin, existe a possibilidade de o caso retornar ao STJ, uma vez que outros cinco ministros já votaram contra a decisão. Se eles mantiverem seus votos, forma-se, então, maioria. Caso a decisão permaneça, Zanin votou pela modulação dos efeitos, isto é, amenizar o que foi proposto. Para o magistrado, é importante que a revisão se dê a partir das parcelas de 13 de dezembro de 2022, data em que foi proferida a decisão.
*Estagiário, sob supervisão da editora Iara Lemos.
Com informações da Agência Brasil