Em seu primeiro voto na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin se pronunciou nesta quinta-feira (10) a favor da aplicação da lei que estabelece a criação do juiz de garantias. Sua posição desempatou o processo aberto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que até então contava com um voto do relator Luiz Fux por considerar a lei inconstitucional e um de Dias Toffoli pela sua constitucionalidade.
Toffoli havia começado a leitura de seu voto na sessão anterior, na quarta-feira, já indicando que sua posição seria favorável ao juiz de garantias. De acordo com ele, a Constituição de 1988 foi escrita dentro de uma lógica de garantismo penal, e o juiz de garantias serviria justamente para que o processo criminal se “transformasse em instrumento de garantias do indivíduo em face do estado”.
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Fux já defendeu a tese levantada pela AMB, que considera o juiz de garantias como resultado de uma presunção de parcialidade do magistrado. Além disso, ele teme os efeitos administrativos da obrigatoriedade do novo tipo de juiz, pois isso implicaria na interrupção de todos os processos criminais para que os tribunais possam se rearranjar. Sua proposta é tornar o juiz de garantias um mecanismo opcional, a critério dos tribunais. Toffoli já defendeu um período de transição de um ano até que se torne obrigatório.
Zanin, adepto do garantismo penal, se juntou à linha argumentativa de Toffoli. De acordo com ele, a imparcialidade deve ser construída com base em critérios técnicos, não sendo parte da natureza humana. A criação do juiz de garantias, para ele, ajudaria na construção de “um sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo”.
Acrescentado ao código de processo penal em 2020, o juiz de garantias é um magistrado que, se aprovado pelo STF, ficará encarregado de conduzir processos criminais durante a fase de investigação. Encerrada essa etapa, os autos são entregues prontos ao juiz de instrução. O objetivo desse sistema, já existente em alguns países, é impedir o envolvimento emocional do juiz com a investigação, reduzindo assim as chances de emitir um julgamento parcial.