O juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais,condenou nesta quinta-feira (4) o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub e a União a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos contra docentes de universidades federais. Cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh) após o então ministro fazer uma série de ofensas à comunidade acadêmica em reportagens e nas redes sociais. Os episódios foram registrados em 2019. Como a condenação é chamada de “solidária”, a Apubh poderá escolher quem irá pagar a indenização e em que proporção.
Na sentença, o juiz afirma: “No caso concreto, ao analisar o conteúdo das postagens e reportagens adjetivando os membros docentes e servidores da IES como “doutrinadores”, “zebrasgordas”, “preguiçosos”, desperdícios de verbas públicas, “balbúrdia”, “predadores ideológicos disfarçados de professores”, “intelectualóides”, “torres de marfim”, “regalias”, “madraças de doutrinação”, não me parece que o requerido tenha, de fato, a menor noção da relevantíssima função social da crítica – a qual diz praticar – como forma de inclusão, reflexão e de crítica/denúncia social”.
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Leia a íntegra da sentença:
Os ataques pelo então ministro se deram durante mobilizações de docentes em defesa da educação pública e contra bloqueios orçamentários no setor. A ação cita que em abril de 2019 o ministério anunciou bloqueios “preventivos” de recursos de todas as instituições de ensino superior, porém, a medida não teria sido aplicada igualmente entre as universidades.
PublicidadeNa época, sem apresentar qualquer prova, o ministro chegou a dizer que as universidades federais cultivavam plantações de maconha e produzirem drogas sintéticas. Ao decidir pelo pagamento da indenização, o juiz afirma não haver registro de que o ministro investigou a existência de “plantações extensivas de maconha” nas dependências das universidades federais, “mas, mesmo assim, imputou-lhes condutas delituosas”.
“Nessas condições, está claro que não se tratou de simples crítica objetiva, como sustenta o réu. Houve clara intenção de ofender a honra da autora, ultrapassando o demandado da livre manifestação do pensamento”, decidiu o juiz.
Na decisão, João Batista Ribeiro cita que, hoje, as redes sociais são uma das principais formas de exercer a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição. Mas, faz a ponderação de que a forma como tal liberdade é usada pode ser condenada crime.
“De outra parte, acerca da limitação da liberdade de expressão em casos de discurso de ódio consistente na utilização da liberdade de expressão para inferiorizar ou humilhar determinado grupo de pessoas, o próprio ordenamento penal e civil, em âmbito individual, coíbe, por exemplo, condutas que impliquem em ofensas, ameaças, difamações, tendo em conta que a proteção à liberdade de expressão não é absoluta”, afirmou o juiz.
Ao Congresso em Foco, a presidente do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh), Marisa Barbato, afirma que a decisão é histórica e reconhece a atuação antisindical de Weintraub e as tentativas de desqualificar os docentes.
“Entendemos que uma liberdade de expressão pode contribuir, sim, para a democracia, mas existe uma liberdade de expressão que destrói a democracia”, avalia. Marisa, que também é professora do curso de Direito da UFMG, diz que posturas como a do ex-ministro tentam “calar os mais vulneráveis e que têm na própria fala a única arma de resistência e denúncia”.
O advogado Joelson Dias, que defendeu os professores na ação, ressalta que as ações e os discursos não podem distorcer a realidade, o que se mostra ainda mais grave quando têm como propósito ofender, desqualificar e desrespeitando toda uma categoria, como os professores das universidades federais representados pelo Apubh.
“Ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de expressão, consagrada na Constituição, a sentença também adverte, corretamente, que este, como qualquer outro, não é um direito absoluto, sobretudo porque deve ser exercido com respeito a outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”, afirma o advogado.
A presidente da Apubh afirma que a vitória vem em boa hora diante do protagonismo das universidades e dos órgãos de pesquisa pública na luta contra a pandemia de covid-19. “São nesses centros, ‘lugar de se fazer balbúrdia’ [em referência a fala de Weintraub], que se fazem as pesquisas sobre como combater o vírus, se explica cientificamente a necessidade do isolamento social. Se desenvolve também alterativas de vacina contra o covid”, ressalta.
Marisa lembra que a decisão também vem em momento importante, visto que os cortes na Educação pública continuam, assim como os ataques à autonomia dos educadores. Ela cita, por exemplo, o caso do ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UfPel) Pedro Hallal e do pró-reitor da instituição, Eraldo Pinheiro, punidos por criticar o governo de Jair Bolsonaro.
“Os professores simplesmente afirmaram a verdade: que o presidente passou por cima da autonomia universitária”, avalia. Para ela, a ação ganha pelo sindicato, quando comparada ao caso dos dois professores, pode servir como um bom exemplo do que deve ou não ser considerado liberdade de expressão com a análise da veracidade do que foi dito.
Atualmente Weintraub atua como diretor-executivo do Banco Mundial. O Congresso em Foco tenta contato com o ex-ministro da Educação. O espaço está aberto para manifestações.