Germano Siqueira *
É claramente perceptível, dentro e fora do Judiciário, ressalvadas as raras vozes contrárias à independência dessas Instituições, que as carreiras da Magistratura e do Ministério Público vêm se tornando desestimulantes.
O rebaixamento das condições materiais de trabalho, o ambiente de competitividade por postos de promoção cada vez mais escassos e excepcionais (menos de 10% dos juízes ascendem aos tribunais), a desvalorização dos subsídios pela corrosão inflacionária e a falta de um sentido de carreira (não há progressão remuneratória periódica em razão do tempo) são fatores que têm levado um expressivo número de juízes a deixar os cargos por pedidos de exoneração ou aposentadorias precoces. Mas os efeitos vão além e chegam ao ponto de candidatos aprovados em concursos difíceis simplesmente não assumirem o cargo de juiz, porque há opções mais vantajosas e com exigências de dedicação, de renúncia e de cobranças muito menores.
Atualmente, os mais bem qualificados profissionais do Direito começam a migrar para novas opções profissionais que deles não demandem o cumprimento dos rigorosos deveres impostos à Magistratura, como não advogar, não comerciar, não ser candidato a nenhum cargo público ou privado – nem mesmo síndico de seu prédio – além de manterem impecável conduta pública e privada, sob pena de censura social e ético-disciplinar.
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Registre-se que dos mais de 22.000 cargos de magistrados existentes, menos de 18.000 encontram-se preenchidos, não havendo, há muitos anos, como suprir esse déficit, apesar dos seguidos concursos.
Os mais novos têm ainda de suportar os danos recentes impostos pela instituição desnecessária do Funpresp-Jud na estrutura previdenciária da carreira, além de responderem, todos os juízes, por uma elevada carga de trabalho, cobrada por múltiplas corregedorias, em um país que, este ano, já alcança o gigantesco número de quase 100 milhões de processos. São processos que tramitam por uma estrutura judiciária pautada pela ritualística infindável de recursos, impeditiva da concretização da justiça em tempo ágil, mais uma causa de angústia no seio Magistratura, deparada com a inefetividade e o descumprimento habitual de suas decisões, inclusive pelo poder público.
PublicidadePor conta disso, deram-se as mãos as entidades de classe e as instituições (tribunais) de todos os segmentos do Poder Judiciário, além do Ministério Público Federal e Estadual, com apoio explícito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não para levar ao Congresso uma reivindicação salarial, mas uma proposta de reversão do processo de grave desvalorização das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, objetivando o justo equacionamento desse quadro, o que foi manifestado por meio do substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, do Senado Federal, de modo a conferir lógica e sentido de progressão valorativa do tempo de atividade, capaz de atrair novamente quadros qualificados para as carreiras, ao mesmo tempo remotivando quem nelas já está.
É evidente que o Estado brasileiro não pode reagir com indiferença diante dessa situação anômala, dada a responsabilidade interinstitucional que se impõe a todos os poderes e a cautela de preservar a unidade e o vigor do poder estatal, operado por seus agentes políticos.
Nesse contexto, não se pode deixar de reconhecer que as mais importantes e esclarecidas lideranças do Senado entenderam perfeitamente a preocupação da Magistratura, pela compreensão da importância do Judiciário e de seus membros para a estrutura republicana, em especial a sua indiscutível posição de Poder, bem compreendendo a necessidade de distinguir o que não pode ser confundido, tanto que expressiva maioria, na Comissão de Constituição e Justiça, votou favoravelmente à aprovação do relatório do Senador Vital do Rêgo, que deve ser apreciado proximamente no Plenário da Casa.
O que causou forte embaraço, constrangimento e surpresa nesse processo, entretanto, foi a posição do Governo Federal quanto à matéria, mediada por três ou quatro de suas lideranças e apoiadores no Senado. Em meio ao iniciado processo de análise da proposta, no último dia 14 de maio, o líder do Partido dos Trabalhadores, que incompreensivelmente entende ser arriscado aprovar a PEC 63/2013, segundo diz, pela possibilidade nefasta de estender os mesmos ganhos a outras categorias – mesmo sendo ele autor da PEC 68/2011, que exatamente visa a beneficiar da forma idêntica e sem critérios legítimos inúmeras faixas de servidores públicos – propôs que houvesse adiamento daquela sessão para permitir uma zona conciliatória, o que foi atendido.
Convocadas as entidades de classe para reunião na segunda-feira, dia 19 de maio, antes da votação prevista para quarta-feira, dia 21 de maio, Ministros e técnicos do Executivo apresentaram-se aos convidados, no entanto, sem diagnóstico da situação da Magistratura e sem qualquer proposta concreta ou início de discurso por onde se pudesse construir uma solução alternativa para a situação de desestímulo e paralisia da carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Mesmo ausente qualquer perspectiva de outra solução, foi proposto aos representantes associativos que houvesse um gesto no sentido de trabalharem pelo sobrestamento da votação na CCJ do Senado prevista para dali a dois dias, o que não poderia nem tinha como ser acolhido, em meio ainda a provocações inconsistentes de alguns dos atores presentes e pela total ausência de ânimo e mínimo compromisso com o tema.
Pior do que a ausência de ânimo e alternativas é a demonstração de insensibilidade política ao se optar por antigas “soluções” de vésperas de votação, usando-se tática surrada da guerra da propaganda desinformativa, traduzida no estímulo à divulgação de notícias que se repetem em textos quase uniformes, em veículos distintos, traduzindo a mensagem de apenas um dos lados, de forma a constranger o Poder Judiciário como um todo e alguns de seus personagens mais ilustres, na clara tentativa de contornar, “por fora”, de maneira nada democrática, a manifestação livre do Parlamento.
O fato é que ao longo dos últimos anos, por razões complexas e variadas, tem predominado déficit de diálogo entre os Poderes, especialmente entre o Judiciário e o Executivo, mas parece que, definitiva e estranhamente, o Executivo, mais uma vez, aposta no tom da desarmonia, que nas palavras do professor e Vice-Presidente da República, Michel Temer, uma vez existente – na relação entre os Poderes – sob o ponto de vista da Lei Maior, é uma situação “de inconstitucionalidade”.
Nas poucas vezes em que se tentou estabelecer linhas propositivas de negociação as respostas foram a voz impositiva, com soluções unilaterais ou pelo silêncio eloquente como resposta às convocações havidas, como se a harmonia preconizada na lei maior fosse letra morta e a autonomia e a independência do Poder Judiciário pura retórica do constituinte.
É preciso lembrar que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes “da União, independentes e harmônicos” (art. 60, § 4º, inc. III, no seu artigo 2º; § 1º e caput do art.99 da CF), não havendo dúvidas de que a palavra do Judiciário nas matérias de seu interesse deve ser ponderada nos contornos de sua autonomia e independência, bem como da peculiar carreira dos juízes, que não podem, sem qualquer desdoiro aos demais servidores e agentes públicos, serem tratados sem o peso da função político-institucional que exercem.
Ao estabelecerem diálogo com o Congresso, ponderando quanto à necessidade de uma proposta de adequação constitucional que albergue o panorama da carreira judicial dos magistrados, as entidades de classe e os tribunais assim agiram na perspectiva já apontada de resgatar a instituição, com a certeza, como apontado no substitutivo, de que há peculiar situação de inexistência de outras progressões funcionais que valorizem a experiência profissional e excesso de restrições que também justificam a proposta.
Mais que carreiras de Estado, os magistrados, assim como os parlamentares e membros do Poder Executivo, encarnam e expressam o próprio poder político uno do Estado, fracionado no exercício na jurisdição. Cumprindo esse papel de poder – sem comparativos institucionais com quaisquer outras carreiras de apoio formadas por agentes públicos ou autoridades estatais , por mais relevantes que sejam – é aos juízes que cabe decidir sobre a liberdade das pessoas, sobre os seus bens, suas relações pessoais e familiares, seus empregos e seus ganhos e protegê-los dos excessos do poder que, sem freios, tudo quer controlar, bisbilhotar, inibir e arrecadar. Contribuir para o agravamento do panorama de desestímulo e de degradação dos quadros do Poder Judiciário, amesquinhando os seus integrantes, é atentar contra o equilíbrio que a Constituição determina.
Espera-se, portanto, que os atores institucionais examinem a PEC 63 com a exata e correta dimensão de sua importância para a Magistratura e para o Ministério Público e que o Poder Executivo tenha maturidade para pautar suas ações políticas pelo respeito das balizas constitucionais que delimitam a equidistância entre os poderes, sem intenção de menosprezar aspectos fundamentais para o futuro do Poder Judiciário, que não pode ser levado a um apagão por propostas de soluções ineptas e mirabolantes que concorram ainda mais para desfigurar a carreira dos que fazem essa importante instituição democrática no Brasil.
* É vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).