O Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou duas ações do Partido dos Trabalhadores contra o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada na noite de quinta-feira (9). As ações do partido se referiam às “motociatas” realizadas pelo presidente em Cuiabá e Rio Verde (GO), em abril.
Além de Bolsonaro, o PT ainda citava os deputados Sóstenes Cavalcante, Adavilso Azevedo da Costa e o pastor Welligton Júnior.
Em ações individuais, o TSE julgou improcedente e disse não ter encontrado elementos que pudessem indicar que durante os eventos os acusados cometeram um crime eleitoral. As representações foram referendadas pelos ministros Raul Araújo e Maria Claudia Bucchianeri.
Em Cuiabá, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri disse que, de acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
“Por outro lado, tenho para mim que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais”, afirmou.
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Segundo ela, não é possível enxergar o conceito de “pedido explícito de voto” nem mesmo pela utilização das chamadas “palavras mágicas” que o possam configurar.
“Das falas proferidas pelo primeiro representado, Jair Messias Bolsonaro, não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura. Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, explicou.
No Goiás, o ministro Raul Araujo afirmou que o ilícito de propaganda eleitoral antecipada pressupõe a existência de pedido explícito de votos. Segundo ele, as críticas de Bolsonaro a adversários políticos, feitas em Rio Verde, mesmo que veementes, “fazem parte do jogo democrático”.
“Nesse contexto, não se deve optar por esgotar o debate democrático com a interferência da Justiça Eleitoral, cuja missão constitucional é a de preservar a isonomia do pleito e garantir uma democracia plural. A livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão”, disse.