O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu há pouco a decisão do juiz Charles Renaud Frazão de Moraes de impedir o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI de Covid.
O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, acolheu pedido da Advocacia do Senado. “Vislumbra-se a possibilidade de risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”, concluiu o magistrado.
A CPI começou a funcionar nesta manhã. Favorito para presidir a comissão, o senador Omar Aziz (PSD-AM) adiantou ao Congresso em Foco Premium que não cumpriria a decisão judicial por considerá-la absurda e ineficaz. Ele afirmou, ainda, que vai indicar Renan para a relatoria.
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“Resta patente que há uma impossibilidade jurídica de cumprimento da ordem proferida pelos juízes de primeira instância, porque o presidente do Senado Federal não se constitui em autoridade com competência (ou superioridade hierárquica) para designar o relator da comissão parlamentar de investigação, o que, por si só, já seria fundamento necessário para cassar a decisão liminar ou impugnada nesta ação, uma vez que representação violação ao princípio de separação de poderes e, por consequência, violação grave à ordem pública e à segurança jurídica.”
Veja a íntegra da decisão:
Ontem o juiz Charles Renaud aceitou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que alega que Renan, por responder a processo no Supremo Tribunal Federal, não poderia assumir a relatoria. O Senado argumenta que “não há, em norma constitucional ou infraconstitucional” nada que afaste função legislativa de um parlamentar pelo fato de ele ser alvo de investigação.
O Senado também ressalta que Renan, que é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB-AL), já adiantou que vai se declarar impedido nos casos que eventualmente envolverem o seu estado. “Tem-se que o Senador Renan Calheiros não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o Estado de Alagoas, o que já era de conhecimento público antes mesmo do deferimento da medida liminar, tendo meios menos gravosos para se alcançar o fim pretendido segundo as regras do processo legislativo, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial.”
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