O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta terça-feira (16) pela cassação do mandato do deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) e de seus suplentes. Segundo o Pleno do Tribunal, houve fraude à cota de gênero na composição do Podemos nas eleições de 2022.
O deputado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar a decisão.
A ação havia sido ajuizada pelo diretório do PSD no Rio Grande do Sul. A Justiça Eleitoral do estado também reconheceu que houve ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras.
Dessa forma, o TRE-RS decidiu:
- cassar o mandato do deputado;
- invalidar a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal;
- anular todos os votos nominais e de legenda dados ao Podemos naquele estado para o cargo de deputado federal em 2022;
- determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Se o TSE acolher a decisão do Tribunal Regional e confirmar a decisão da cassação, será necessário um novo cálculo do quociente partidário para designar quem assumiria a cadeira de Marcon.
Sétimo mais votado no pleito no Rio Grande do Sul, com 140 mil votos, Maurício Marcon manifestou descontentamento nas redes sociais com a decisão por meio de nota oficial. “A decisão se baseou, de forma resumida, na alegação de suposta fraude nas cotas de gênero na chapa de deputados federais do Podemos-RS em 2022. É fundamental ressaltar que, no julgamento desta terça-feira, os desembargadores reconheceram que não tenho nenhuma responsabilidade ou ingerência sobre o ocorrido”, escreveu o deputado.
O parlamentar também disse que vai recorrer em todas as instâncias possíveis para preservar o mandato. “A gente ainda tem os embargos aqui no Rio Grande do Sul, antes de recorrer ao TSE. Vamos até o fim!”, afirmou Maurício Marcon ao Congresso em Foco.
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