O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade, nomeou dois investigados pela operação Faroeste, os desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago e José Olegário Monção Caldas, para ficarem à frente de seções no TJ. As nomeações foram feitas por meio de decreto, na quinta-feira (6). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça baiana nesta sexta-feira (7).
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A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago está em prisão preventiva na Papuda, em Brasília, sob a acusação de venda de sentenças. Ela foi presa preventivamente em novembro do ano passado pela operação e aguarda julgamento. Maria foi nomeada para estar à frente da Vara Cível de Direito Público.
O desembargador José Olegário Monção Caldas também é investigado pela operação e se encontra afastado das atividades do cargo, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi nomeado para comandar a Seção Cível de Direito Privado, no TJ da Bahia.
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A assessoria do TJ-BA informou por meio de nota que conforme o regimento interno do Tribunal os desembargadores afastados “permanecem integrantes de suas respectivas Turmas e Câmaras e, portanto, com seus assentos, nesta Colenda Corte de Justiça”. Dessa maneira, o TJ explicou que os assentos de desembargadores afastados, mesmo que por meio de decisão judicial, “devem estar assegurados por determinação legal”.
Veja a nota na íntegra:
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Almeida Trindade, vem esclarecer as informações acerca da fixação dos assentos dos Desembargadores Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório Pimentel Leal.
Em cumprimento ao disposto no Regimento Interno do Tribunal do Estado da Bahia, mais precisamente, nos capítulos que dispõem sobre vacâncias temporárias e substituições, os Desembargadores afastados, por decisão judicial, permanecem integrantes de suas respectivas Turmas e Câmaras e, portanto, com seus assentos, nesta Colenda Corte de Justiça.
Deste modo, a presente nota busca esclarecer e informar, para que os fatos noticiados sejam esclarecidos, que os desembargadores afastados de suas funções terão seus assentos assegurados por determinação legal, e, não por ato pessoal desta Presidência, que se limitou a dar estrito cumprimento ao que determina o art. 39 do Regimento Interno do Tribunal. Nada além.
Informa, por derradeiro, que, no Diário Oficial nº 2.555, do dia 05-02-2020, foram publicados os decretos nº 80 e 81, convocando os magistrados Antônio Carlos da Silveira Símaro e Maria do Rosário Passos da Silva para substituírem a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, respectivamente, até ulterior deliberação desta Corte
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