O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), a discussão sobre a legalização do porte de drogas para uso pessoal. Em março deste ano, o julgamento foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli após um pedido de vista. Até a interrupção, o placar estava em cinco votos a três a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
De acordo com os votos já proferidos, há uma maioria inclinada a estabelecer uma quantidade de maconha que seria considerada para uso pessoal, não para tráfico de drogas. Essa quantidade provavelmente ficará entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. O valor exato será definido ao final do julgamento. Acompanhe o julgamento no Congresso em Foco a partir das 14h.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante, impondo penas mais leves para o primeiro. Para diferenciar entre usuários e traficantes, a lei prevê alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em programas educativos para quem adquire, transporta ou possui drogas para consumo pessoal.
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Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para os usuários, ainda mantém a criminalização dessa conduta. Como resultado, os usuários de drogas são frequentemente alvo de investigações policiais e processos judiciais que visam a aplicação das alternativas penais.
O caso específico que levou ao julgamento envolve a defesa de um indivíduo condenado, que argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Em reação ao julgamento do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, também chamada de PEC das Drogas. O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial, onde terá o seu mérito analisado. Só então será submetido ao Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados, em dois turnos de votação.
PublicidadeA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12), por 47 votos a 17, a admissibilidade da
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), deverá ser definido de acordo com as provas se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária. Atualmente a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou traz