A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8), remeter à Justiça Federal no Distrito Federal parte do Inquérito (INQ) 4215 em que os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp são investigados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a irregularidades na Transpetro.
Segundo a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR), os ex-parlamentares teriam recebido vantagem indevida por meio de doações eleitorais oficiais feitas por empresas a diretórios do PMDB (atual MDB), a pedido do então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em troca de apoio político para sua permanência no cargo.
As defesas questionavam decisão do relator, ministro Edson Fachin, de encaminhar as investigações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que julga os casos relacionados à Operação Lava Jato, após a perda de prerrogativa de foro. Segundo os advogados, os eventuais ilícitos não têm relação com a operação, pois a prática de corrupção passiva teria sido consumada em Brasília.
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O relator manteve seu entendimento de que a parcela desmembrada do INQ 4215 se insere no contexto das investigações conduzidas por Curitiba. Na sessão de hoje, Fachin reafirmou que os crimes praticados no âmbito da Petrobras ultrapassaram os limites da companhia e alcançaram sua subsidiárias, como a Transpetro. Seu voto foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e sustentou que não há relação de dependência entre os supostos atos cometidos por Jucá e Raupp e o esquema de fraude e de desvio de recursos no âmbito da Petrobras, uma vez que os crimes teriam ocorrido em Brasília. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, observando que todos fatos narrados na denúncia teriam sido praticados na capital federal.
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PublicidadeCom informações do STF.