O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade de partes da Lei de Drogas, de 2006, com o voto do ministro Dias Toffoli. Em uma nova interpretação, o ministro considerou que a legislação atual já não permite que usuários sejam criminalizados pelo porte de drogas para consumo próprio.
Para que a lei seja cumprida corretamente, para o ministro, o necessário é que o Congresso Nacional e o governo federal, com a ajuda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinem a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Como essa é uma nova interpretação, o placar do julgamento continua em 5 a 3 para considerar um trecho da lei inconstitucional e pela necessidade de descriminalizar formalmente o porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento começou em 2015, e até o momento segue com tendência à descriminalização do porte de maconha em quantidades inferiores a 60g ou seis plantas fêmeas, consideradas como destinadas ao uso pessoal. Até esta quantidade, aplicam-se apenas sanções administrativas. A partir desse ponto, passa-se a considerar como tráfico, com sanções penais.
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Nove ministros já votaram até o momento, restando os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Destes, cinco são favoráveis à descriminalização da maconha para uso pessoal e outros três, respectivamente Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, por manter os efeitos da Lei de Drogas, sem critérios objetivos de distinção entre usuário e traficante. Os votos pró-legalização variam entre o reconhecimento de 25g ou 60g como limite legal para que o portador seja presumido usuário.
O julgamento ocorre em meio a um episódio de tensão com o Congresso Nacional. O processo estava emperrado até 2023, quando foi retomado durante a presidência da ex-ministra Rosa Weber. O Senado reagiu, afirmando se tratar de uma interferência do Judiciário em um assunto do Legislativo, e aprovou uma PEC que constitucionaliza a proibição das drogas. A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
Após o voto de Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso, com previsão de ser retomado na terça-feira (25).
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No início da sessão, o presidente Luís Roberto Barroso retomou o tema da discussão em Plenário, ressaltando seu entendimento de que não se trata de uma violação da vontade do Legislativo. “Ninguém está legalizando droga. Droga continua a ser um ato ilícito. Estamos discutindo a natureza da punição e estamos apenas fixando a quantidade que distingue porte para consumo pessoal e tráfico. É o legislador que trata diferentemente porte e tráfico”, afirmou.
André Mendonça se pronunciou, criticando a postura do presidente. “O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. (…) Essa deliberação, com a devida vênia aos entendimentos em contrário, tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra, mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário”.
Barroso levantou a voz para responder ao ministro. “Eu, no início da sessão, disse que estamos discutindo se é ato ilícito administrativo ou ato ilícito penal, vossa excelência entende que é ato ilícito penal e tem todo o direito de achar, mas a minha explicação foi absolutamente correta sobre o que está sendo discutido aqui”, respondeu.
Voto de Toffoli
Ao introduzir seu voto, Dias Toffoli relembrou que acompanhou pessoalmente a elaboração da própria Lei de Drogas, tendo participado da produção do anteprojeto que a originou. Ele também contou ter debatido o tema com o médico Dráuzio Varella, pesquisador sobre os impactos sociais e na saúde do uso das drogas.
Ele também se somou a Barroso no entendimento de que uma decisão que transforme o porte de drogas de ilícito penal para ilícito administrativo, ou que defina um critério objetivo para a distinção entre traficante e usuário, não viola as competências do STF. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecente. Nem mesmo nenhuma espécie de avanço indevido sobre as competências do Congresso Nacional. Não há. A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas, ainda que para consumo próprio, é competência sim de uma corte constitucional, nos parâmetros que temos no parâmetro do constitucionalismo nos países do ocidente”, declarou.
Na sequência, relembrou o histórico sobre a abordagem das drogas na legislação brasileira, reconhecendo que os movimentos em direção à repressão não foram realizados em bases científicas e constantemente com base “em impulsos racistas”, e que o tratamento do usuário “como um tóxico delinquente” não é a abordagem mais compatível com o Estado de Direito.
Por outro lado, ele considera que a Lei de Drogas foi apresentada com um escopo não de aumento da repressão, mas em direção à descriminalização, ao estabelecer penas ao usuário que não restringem sua liberdade e equivalem a sanções administrativas. Com isso, não cabe considerá-la inconstitucional. Ao seu ver, o aumento da repressão desde 2006, bem como o super encarceramento, é consequência de uma insuficiência na lei, ao não estabelecer termos específicos para a distinção entre usuário e traficante.
Ao invés de declarar a norma inconstitucional, Toffoli defendeu o reconhecimento das penas previstas ao usuário como sendo de natureza administrativa, não surtindo portanto efeito sobre suas fichas criminais. Também propôs que o STF faça um apelo para o Legislativo para que regulamente com mais profundidade a natureza das sanções, e para que a Anvisa defina os critérios de distinção entre usuário e traficante. Ele também incluiu em seu voto a criação, por parte do Legislativo e Executivo, de uma política de amparo a dependentes químicos e de conscientização sobre os perigos envolvidos no uso das drogas.