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Em decisão histórica, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

STF formou maioria tanto por identificar o porte de drogas como um ilícito administrativo, e não penal, quanto por definir limite de 40g. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF formou maioria tanto por identificar o porte de drogas como um ilícito administrativo, e não penal, quanto por definir limite de 40g. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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