O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, à meia noite desta terça-feira (9), o julgamento da APDF 854, que trata das emendas RP-9, conhecidas como “orçamento secreto”. Até o final da manhã – por volta das 11h – havia quatro votos no sentido de suspender a liberação desse tipo de emendas.
Na sexta-feira (5), a ministra Rosa Weber determinou que a prática, existente desde o início do governo Bolsonaro e considerada uma moeda de compra de apoio dentro do Congresso Nacional, fosse suspensa. Seguiram o entendimento da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Os ministros que votaram até agora consideram que o processo de liberação via emendas de relator fere os princípio da transparência pública e da impessoalidade, sendo, assim, inconstitucional.
Primeira a se manifestar, a ministra reiterou seu voto, suspendendo as emendas RP-9 neste ano, assim como cobrando ampla publicidade dos recursos destinados. “A obtenção de informações detidas por órgãos e entidades do poder público , vale ressaltar, é um direito humano”, esclareceu Rosa Weber. “Mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação dos recursos públicos,”
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Veja a íntegra do voto de Rosa Weber:
Pouco depois do início do julgamento, a ministra Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso já haviam sinalizado que acompanhariam a relatora. “Em nenhuma passagem ou norma constitucional se define, permite ou põe-se a possibilidade de atuar o agente público com segredos antirrepublicanos, como se pudesse haver exceções a essa escolha de princípio feita no Brasil desde 1889, e logo em relação a recursos públicos”, escreve a ministra.
Ela conclui: “O Estado põe-se a serviço dos cidadãos – e somente por isso se justifica -, e como tal deve satisfação de seus atos.”
Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia:
Defesas e ataques
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou sustentação oral ao caso. Em um vídeo gravado na Câmara, Leal disse discordar da maneira como o caso tem sido tratado. O parlamentar defendeu que quaisquer mudanças sobre as emendas previstas no orçamento deveriam ser tratadas diretamente pelo Legislativo, sem interferência do Judiciário. “O parlamento seria o ambiente para fazer tais modificações”, disse.
Leal defendeu o direito dos parlamentares de fazer suas indicações dentro das programações já aprovadas pelos ministérios em áreas como saúde, infraestrutura e segurança pública. “Impedir que o parlamento, por qualquer de suas atribuições e fundamentos[…]qualquer impedimento que houver é manter o parlamento pela metade. É demonstração deque o parlamentar não pode ser na sua integralidade fazer esse debate, esse acompanhamento, essa apreciação. É tirar uma das principais prerrogativas de uma das principais leis que debatemos nesse Congresso Nacional, que é o orçamento público”, disse o deputado. “Se há aperfeiçoamentos a serem feitos, do ponto de vista sistêmico e de informações, vamos a eles, vamos aperfeiçoá-los.”
Outro a apresentar uma defesa foi o Advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco. O representante do presidente Jair Bolsonaro também defendeu que as propostas não fossem conhecidas, uma vez que a questão seria interna corporis, longe do alcance do STF.
Bianco definiu como “perfeitamente legítimas” as emendas de relator. “Não há ofensa a qualquer princípio fundamental”, disse Bianco, para quem a suspensão da possibilidade de uso da RP-9 poderia impedir a execução de R$ 13 bilhões em emendas.
O pedido de suspensão das emendas RP-9 foi feito pelo Psol ao STF, em junho desse ano. O partido alegou que, além de ferir a isonomia da distribuição de verbas, os recursos seriam repassados de maneira pouco ou nada transparente. “A inconstitucional destinação de bilionários recursos em emendas do relator-geral, sem que se saiba ao certo o montante destinado ou quem são os destinatários, produzem a cada dia as consequências imediatas e irreparáveis ao erário, às políticas públicas, ao patrimônio público”, alegou, em sua petição inicial.
O julgamento seguirá até às 23h59 desta quarta-feira (10). A corte do STF, com ainda com 10 ministros, deve formar maioria de seis votos para uma decisão.
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