O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) que missões religiosas não podem entrar em terras indígenas isoladas durante a pandemia de covid-19.
Atendendo a um pedido da Articulação para os Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro reiterou um entendimento vigente desde meados do ano passado, quando obrigou que o governo adotasse uma série de medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia.
A ação, apresentada pela Apib junto com o PT, recorreu contra um trecho da Lei 14.021, aprovada no ano passado e que regulamenta a proteção de povos e territórios indígenas durante a pandemia. Apesar de não permitir o acesso de terceiros em áreas onde moram indígenas isolados, o texto legal abria uma exceção: “As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.”
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Na decisão, Barroso reiterou que o impedimento de ingresso de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados deve ser mantido “com base em seu direito à vida e à saúde”. Tal decisão já havia sido dada na ADPF 709, julgada ano passado e que indicou a tese a ser tomada pelo tribunal em relação ao tema.
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