O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci para que seus bens, bloqueados durante a Operação Lava-Jato, fossem liberados. A defesa de Palocci havia fundamentado o pedido com base na decisão que liberava os bens do ex-presidente Lula, que foi réu na mesma ação penal que resultou na condenação do ex-ministro.
Lewandowski, considerou que não foi apresentada a documentação necessária para que se pudesse cogitar a extensão da medida aplicada ao ex-presidente. Além disso, a liberação dos bens de Lula se deu por conta das fraudes processuais realizadas contra ele durante o andamento da Lava-Jato. No caso de Palocci, porém, “não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”.
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Palocci, em 2017, foi condenado em decorrência das investigações da Lava Jato a 12 anos de prisão por participar de esquemas de superfaturamento e desvio de verba pública durante os governos Lula e Dilma Rousseff, bem como por receber propinas para a campanha eleitoral de 2010. Em 2018, teve sua pena transformada em prisão domiciliar como recompensa por delatar contra os ex-presidentes. Seus bens, estimados em R$128 milhões, seguem congelados desde 2016.
Confira a seguir a decisão de Lewandowski: