O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para a manutenção das pensões antigas para ex-governadores ou dependentes em ao menos nove estados. A decisão foi justificada pelo fato de os beneficiários receberem o pagamento antes de a prática ter se tornado inconstitucional no entendimento da Corte.
Um dos ministros que votaram a favor das pensões foi Gilmar Mendes. Segundo o magistrado, trata-se de um direito adquirido e que deve ser mantido para “garantia constitucional da segurança jurídica”. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar.
Foram contrários à manutenção das pensões a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de governador de Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, disse a ministra.
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Para a conclusão do julgamento, falta o registro dos votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro André Mendonça.
Em 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou o pagamento dessas pensões antigas sob o argumento que o benefício viola preceitos constitucionais, como a igualdade, impessoalidade e moralidade pública. Os estados apontados pelo órgão onde ainda ocorre a prática são Acre, Amazonas, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Em Santa Catarina, por exemplo, a decisão do estado foi manter as pensões anteriores à proibição do Supremo. Outros estados, como Minas Gerais e Pará, alguns pagamentos foram suspensos, mas ainda são alvo de disputas. Dessa forma, a PGR pediu ao Supremo, na ocasião, a suspensão imediata do pagamento de aposentadorias, assim como a derrubada de leis e normas que pudessem corroborar para a manutenção das pensões.
PublicidadeCom informações da Agência Brasil