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STF mantém mandatos de deputados em julgamento de sobras eleitorais

STF reconheceu a inconstitucionalidade do critério 80-20 de distribuição da segunda etapa de sobras eleitorais, mas preservou mandatos. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF reconheceu a inconstitucionalidade do critério 80-20 de distribuição da segunda etapa de sobras eleitorais, mas preservou mandatos. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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