Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção dos mandatos dos sete deputados cuja vitória eleitoral foi contestada no julgamento sobre a constitucionalidade do critério de distribuição da segunda etapa das sobras eleitorais em eleições proporcionais. O resultado favorece o bloco de oposição na Câmara, que corria o risco de perder dois de seus parlamentares.
Em disputas eleitorais proporcionais, é comum que, após a distribuição de cadeiras no parlamento, sobrem vagas por falta de partidos ou candidatos que cumpriram os requisitos necessários para que sejam preenchidos. Com isso, é aberta uma nova etapa, em que essas cadeiras remanescentes são distribuídas com critérios mais flexíveis. Se ainda sobrarem assentos, estes são disputados em uma terceira e última etapa.
Até 2021, a segunda etapa de distribuição abria a disputa para todos os candidatos de todos os partidos. Uma mudança na lei eleitoral, porém, instituiu a exigência para que fossem incluídos apenas partidos que tenham alcançado 80% do quociente partidário e candidatos com 20% do quociente eleitoral. Esse critério foi alvo de três ações judiciais apresentadas pelo PP, PSB, Podemos e Rede, que consideram essa limitação como incompatível com diversos princípios constitucionais, entre eles o pluripartidarismo.
Quanto ao mérito da ação, o plenário do STF formou maioria favorável. “Asfixiar o surgimento de agremiações exatamente quando a nossa república dá passos fundamentais em direção ao fortalecimento da participação política das minorias, em uma sociedade cada vez mais polifônica, seria dar com uma mão e tirar com a outra”, argumentou Kassio Nunes Marques, um dos seis ministros favoráveis a tornar inconstitucional a adoção do critério 80-20 na segunda etapa das sobras eleitorais.
Ao decidir se a inconstitucionalidade do critério deveria ou não surtir efeito sobre o resultado das eleições de 2022, formou-se uma maioria desfavorável, que alegou temer pela segurança jurídica dos mandatos estabelecidos. Flávio Dino alegou que, sem o efeito retroativo, os autores da ação acabam sendo indevidamente prejudicados, pois deixam de exercer o direito a um mandato legalmente reconhecido.
Luiz Fux o rebateu, ressaltando que não houve má fé dos deputados que venceram pelo critério 80-20. “Se as leis têm presunção de constitucionalidade e o Supremo declarar anos depois a sua inconstitucionalidade, aquele que exerceu o direito à luz da lei que vigorava na época em que assumiu o mandato não pode ser considerado alguém que o exerceu irregularmente”, afirmou.
PublicidadeCom esse resultado, são preservados os mandatos de Sonize Barbosa (PL-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO). Para as eleições municipais de 2024, porém, a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais passa a incluir todos os partidos e candidatos.
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