Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) prevista para esta semana, as duas ações que chamam mais atenção envolvem a possibilidade de desconto na mensalidade de universidades durante a pandemia da covid-19 e a flexibilização de regras na contratação de trabalhadores.
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Na quarta-feira (17), estão previstas as votações de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamentel (ADPF) que contestam decisões judiciais sobre descontos em mensalidades de universidades particulares em razão da pandemia. As ADPFs 706 e 713 foram movidas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e ambos têm como relatora a ministra Rosa Weber.
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Também na pauta da do STF desta quarta-feira, está prevista a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, que contesta a lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que criou o contrato de trabalho intermitente. O relator é o ministro Edson Fachin, que já votou por considerar a lei inconstitucional. Para Fachin, o contrato de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
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