O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da revogação da graça presidencial concedida por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, do PTB do Rio de Janeiro, condenado em 2022 por crimes que envolvem a incitação à violência e a tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Dos oito ministros que já se posicionaram, seis votaram pela anulação, o que já torna o resultado do processo irreversível.
Daniel Silveira responde na Justiça desde o primeiro semestre de 2021, quando publicou um vídeo nas redes sociais incitando seus apoiadores a agredir os ministros do STF, em especial Edson Fachin. No ano seguinte, foi condenado a mais de oito anos de prisão. Sua aliança próxima com o ex-presidente Jair Bolsonaro, porém, lhe garantiu uma graça presidencial no dia seguinte ao julgamento. O ex-parlamentar, porém, descumpriu uma série de medidas judiciais ao longo do processo, o que resultou em sua prisão preventiva no início de 2023.
A federação Psol-Rede, entendendo que a graça concedida por Bolsonaro não atendia aos requisitos legais, entrou com a ação para que ele fosse revogado. Rosa Weber, presidente do STF e relatora do caso, acatou o pedido. “A concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da Administração Pública”, argumentou.
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André Mendonça e Nunes Marques, os dois ministros indicados por Bolsonaro, já se posicionaram em defesa de Silveira. “A concessão do indulto e a comutação da pena configuram típico ato de governo, que se caracteriza pela discricionariedade. (…) Inexiste violação na norma definida de indulto aqui analisado”, afirmou Marques. Ele apontou para o princípio da constitucionalidade, que prevê que toda ação do Executivo é considerada constitucional até que se prove o contrário.
Alexandre de Moraes, que foi relator do julgamento de Silveira em 2022, já identificou inconstitucionalidades tanto explícitas quanto implícitas no decreto. Explicitamente, considera que não atendeu aos requisitos legais como a comoção social ou o interesse público. “O indulto não vislumbrou interesse público, e sim um interesse subjetivo, político e moral. Não tinha relação com o âmbito da justiça criminal, e sim com o âmbito da política eleitoreira “, declarou.
Implicitamente, Moraes já ressaltou o fato de Daniel Silveira ter sido condenado em decorrência a um ataque à democracia, e que a decisão de Bolsonaro se deu justamente como meio de atentar contra a independência do STF. “Não é possível um indulto cuja finalidade seja atacar um outro Poder do Estado. Não é possível um indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário”, defendeu.
PublicidadeOs demais ministros acompanharam o entendimento de que o indulto não serviu para atender a um interesse público impessoal, mas para exercer um interesse político particular. Luís Roberto Barroso chamou atenção, em seu voto, para o fato de Bolsonaro ter concedido indulto antes mesmo da decisão tramitar em julgado, e ainda comemorou a medida junto com aliados no Palácio do Planalto.